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Aviso 45/2022, de 4 de Maio

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Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino do Barém efetuado a 8 de julho de 2021 a retirada da declaração feita no momento da adesão à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Nova Iorque, em 13 de fevereiro de 1946

Texto do documento

Aviso 45/2022

Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino do Barém efetuado a 8 de julho de 2021 a retirada da declaração feita no momento da adesão à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Nova Iorque, em 13 de fevereiro de 1946.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de julho de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino do Barém efetuado a 8 de julho de 2021 a retirada da declaração (1) feita no momento da adesão à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Nova Iorque, em 13 de fevereiro de 1946.

(tradução)

(Original: Inglês)

Em 8 de julho de 2021, o Governo do Barém notificou o Secretário-Geral da retirada da seguinte declaração feita após a adesão:

«A adesão do Estado do Barém à referida Convenção não constitui de forma alguma um reconhecimento de Israel nem uma causa para o estabelecimento de quaisquer relações com ele.»

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/98 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 34/98, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 175, de 31 de julho de 1998.

O instrumento de adesão foi depositado a 14 de outubro de 1998, estando esta Convenção em vigor para a República Portuguesa desde essa data, conforme o Aviso 277/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 280, de 4 de dezembro de 1998.

A retirada da reserva formulada pela República Portuguesa à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral, em 13 de fevereiro de 1946, é aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2018, em 29 de novembro de 2017, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 5/2018, de 8 de janeiro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2018.

(1) Vide notificação do depositário C.N.285.1992.TREATIES-2 de 23 de outubro de 1992 (Adesão: Barém).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de abril de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

115227339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4905920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Aviso 277/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado junto do Secretário Geral das Nações Unidas em 14 de Outubro de 1998, o instrumento de adesão à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de Fevereiro de 1946.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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