Despacho 5398/2022, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Município de Cinfães
- Fonte: Diário da República n.º 86/2022, Série II de 2022-05-04
- Data: 2022-05-04
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de júri do período experimental de técnico superior (gestão de recursos humanos).
Despacho de nomeação de júri para período experimental
No uso das competências delegadas por despacho do Presidente da Câmara de 18/10/2021, nos termos da alínea a) e d), do n.º 2, do artigo 35.º e do n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e para os efeitos previstos no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, determino a constituição do júri para avaliação do período experimental, do(a) candidato(a) selecionado(a) na sequência da abertura do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Cinfães, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
De acordo com o n.º 1 do artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: "O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução das funções do trabalhador, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas e de nomeação, e destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar."
Refere o n.º 2 da Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, de 28 de setembro de 2009, relativamente à duração do período experimental, que o mesmo será de 180 dias para os trabalhadores integrados na carreira de técnico superior.
Nos termos do artigo 50.º da LTFP:
"1 - O período experimental começa a contar-se a partir do início da execução da prestação pelo trabalhador, compreendendo as ações de formação ministradas pelo empregador público ou frequentadas por determinação deste, desde que não excedam metade do período experimental";
"2 - Para efeitos da contagem do período experimental, não são tidos em conta os dias de faltas, ainda que justificadas, de licença e de dispensa, bem como de suspensão do vínculo."
Ainda de acordo com o n.º 1 do artigo 46.º da LTFP: "Durante o período experimental, o trabalhador é acompanhado por um júri, especialmente constituído para o efeito, que procede, no final, à avaliação do trabalhador."
Assim, nos termos e para os efeitos previstos nas disposições legais acima descritas, o júri terá a seguinte composição:
Presidente do Júri - Isabel Maria Barbosa Madureira, Chefe de Divisão Recursos Humanos, da Câmara Municipal do Marco de Canaveses;
1.º Vogal Efetivo - Sónia Maria Correia Oliveira, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos), do Município de Cinfães, que substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo - Maria Filomena Cardoso Barbosa, Técnica Superior (Psicologia), do Município de Cinfães;
Suplentes: Carla Cristina Mendes Vieira, Técnica Superior (Psicologia, do Município de Penafiel e Márcio Manuel Ribeiro de Magalhães, Técnico Superior de Recursos Humanos, Higiene e Segurança no Trabalho, do Município do Marco de Canaveses.
19 de abril de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, Serafim Rodrigues, Dr.
315245548
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4905830.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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