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Aviso 9009/2022, de 4 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional, na área de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 9009/2022

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional, na área de auxiliar de serviços gerais.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da ativação das reservas de recrutamento internas, decorrentes do procedimento concursal para o preenchimento de cinco postos de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, área de Auxiliar de Serviços Gerais, aberto por Aviso (extrato) n.º 16481/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 19 de outubro, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 19 de abril de 2022, com os candidatos: Andreia Sofia Duarte Neves, Francisco Pais Montês, João Marques Alegre de Sá e Maria de Lurdes Ferreira Bita, ficando posicionados na 4.ª Posição Remuneratória, no Nível Remuneratório 4, da Tabela Remuneratória Única, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

Nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os contratos ficam sujeitos ao período experimental com a duração de 90 dias, sendo o júri de avaliação do período experimental, o designado para o procedimento concursal que os precederam.

21 de abril de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

315250301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4905827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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