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Aviso 9007/2022, de 4 de Maio

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Sumário

Prorrogação da situação de mobilidade interna da trabalhadora Teresa Maria Pontes Branco Jardim

Texto do documento

Aviso 9007/2022

Sumário: Prorrogação da situação de mobilidade interna da trabalhadora Teresa Maria Pontes Branco Jardim.

Prorrogação da situação de mobilidade interna

Para os devidos efeitos torna-se público que no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Sr. Presidente da Câmara, conforme despacho GPR-DP-28-2021, publicado pelo Edital 0246.2021.ED.SAG, ambos de 20 de outubro, nos termos da aplicação da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, autorizei, por meu despacho de 11 de janeiro de 2022, e por existir acordo entre as partes integrantes, a prorrogação excecional, até 31 de dezembro de 2022, da situação de mobilidade interna entre dois órgãos ou serviços distintos, do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, para este Município, da trabalhadora Teresa Maria Pontes Branco Jardim, na mesma carreira e categoria de assistente operacional, com efeitos a 02 de abril de 2022, inclusive.

6 de abril de 2022. - O Vice-Presidente e Vereador com o Pelouro do Ambiente e Cultura, Leonel Calisto Correia da Silva.

315245589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4905825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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