Despacho 5313/2022, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 86/2022, Série II de 2022-05-04
- Data: 2022-05-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na diretora-geral do Instituto da Defesa Nacional, a doutorada Isabel Alexandra Ribeiro Gomes Ferreira Nunes van Nieuwburg.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na diretora-geral do Instituto da Defesa Nacional (IDN), a doutorada Isabel Alexandra Ribeiro Gomes Ferreira Nunes van Nieuwburg, os poderes para, no âmbito do respetivo Instituto:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades do Instituto ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
b) Autorizar deslocações em serviço, incluindo ao estrangeiro e no estrangeiro, e em território nacional do pessoal afeto ao IDN, bem como o respetivo processamento de despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
c) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja legalmente cometida;
d) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
e) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração por um ano e regresso antecipado e de licenças sem remuneração de longa duração e o regresso à atividade, nos termos definidos na lei;
f) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
g) Autorizar funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas ao IDN, nos termos da lei.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pela diretora-geral do Instituto da Defesa Nacional, a doutorada Isabel Alexandra Ribeiro Gomes Ferreira Nunes van Nieuwburg, que se incluam no âmbito desta delegação de poderes e que tenham sido praticados desde o dia 31 de março de 2022.
12 de abril de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315267378
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4905656.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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