Despacho 5262/2022, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 85/2022, Série II de 2022-05-03
- Data: 2022-05-03
- Parte: C
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Sumário
Dá por finda a comissão de serviço do Tenente-Coronel Ricardo Jorge Amaral Bessa, em funções na equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo
Texto do documento
Despacho 5262/2022
Sumário: Dá por finda a comissão de serviço do Tenente-Coronel Ricardo Jorge Amaral Bessa, em funções na equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo.
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 4.º, do Decreto Regulamentar 2/2016, de 23 de agosto, o funcionamento permanente e ininterrupto da Unidade de Coordenação Antiterrorismo é assegurado por uma equipa técnica que funciona nas instalações do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, com elementos por estes designados por indicação das entidades referidas nas alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, e destas oriundos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 6 e 8 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2016, de 23 de agosto, e mediante proposta que me foi dirigida pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, dou por finda a comissão de serviço que o Tenente-Coronel Ricardo Jorge Amaral Bessa vinha exercendo na equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo.
O presente despacho produz efeitos a 4 de abril de 2022.
30 de março de 2022. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
315228668
Sumário: Dá por finda a comissão de serviço do Tenente-Coronel Ricardo Jorge Amaral Bessa, em funções na equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo.
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 4.º, do Decreto Regulamentar 2/2016, de 23 de agosto, o funcionamento permanente e ininterrupto da Unidade de Coordenação Antiterrorismo é assegurado por uma equipa técnica que funciona nas instalações do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, com elementos por estes designados por indicação das entidades referidas nas alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, e destas oriundos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 6 e 8 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2016, de 23 de agosto, e mediante proposta que me foi dirigida pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, dou por finda a comissão de serviço que o Tenente-Coronel Ricardo Jorge Amaral Bessa vinha exercendo na equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo.
O presente despacho produz efeitos a 4 de abril de 2022.
30 de março de 2022. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4903646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2016-08-23 -
Decreto Regulamentar
2/2016 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo
Aviso
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