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Portaria 141/2022, de 3 de Maio

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Sumário

Estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022

Texto do documento

Portaria 141/2022

de 3 de maio

Sumário: Estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022.

Regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022

Com vista à mitigação dos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou a quebras das cadeias de fornecimento de matérias-primas essenciais para exercício da respetiva atividade, o Decreto-Lei 30-D/2022, de 18 de abril, estabeleceu um regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes.

Atento o suprarreferido, aquele diploma determinou ainda o alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre de 2022, previsto no Decreto-Lei 125/2021, de 30 de dezembro, na sua redação atual.

Prevê-se que, por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da segurança social, são definidas as atividades abrangidas, o que se faz através da identificação dos códigos de atividade económica (CAE) e dos códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais correspondentes àquelas atividades.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei 30-D/2022, de 18 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo Secretário de Estado da Economia e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regulamenta as Classificações Portuguesas de Atividades Económicas (CAE) e os códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais das entidades empregadoras e dos trabalhadores independentes, dos setores privado e social, abrangidos pelo regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social, bem como dos sujeitos passivos singulares ou coletivos abrangidos pelo alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre de 2022, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 30-D/2022, de 18 de abril.

Artigo 2.º

Âmbito subjetivo de aplicação

1 - O disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 30-D/2022, de 18 de abril, é aplicável às entidades empregadoras e aos trabalhadores independentes dos setores privado e social abrangidos pelos Divisões, Grupo, Classes e Subclasses das CAE principais e pelos códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais listados nos Anexos I e II à presente portaria, respetivamente, por referência a 31 de março de 2022.

2 - O disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 30-D/2022, de 18 de abril, é aplicável aos sujeitos passivos singulares ou coletivos abrangidos pelas CAE e códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS referidos no número anterior, por referência à data de cumprimento da obrigação respetiva.

Artigo 3.º

Contribuições referentes ao mês de março de 2022

As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes que tenham procedido ao pagamento da totalidade das contribuições referentes ao mês de março podem beneficiar do diferimento da totalidade das contribuições referentes aos meses de abril e maio, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 30-D/2022, de 18 de abril.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 29 de abril de 2022. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves, em 30 de abril de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, em 30 de abril de 2022.

ANEXO I

Listagem de CAE abrangidos

01 - Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados

02 - Silvicultura e exploração florestal

03 - Pesca e aquicultura

07 - Extração e preparação de minérios metálicos

08 - Outras indústrias extrativas

09 - Atividades dos serviços relacionados com as indústrias extrativas

101 - Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne

102 - Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos

103 - Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas

10411 - Produção de óleos e gorduras animais brutos

105 - Indústria de laticínios

106 - Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, de féculas e de produtos afins

107 - Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha

10850 - Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados

109 - Fabricação de alimentos para animais

1102 - Indústria do vinho

13 - Fabricação de têxteis

14 - Indústria do vestuário

15 - Indústria do couro e dos produtos do couro

16 - Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria

18 - Impressão e reprodução de suportes gravados

21 - Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas

22 - Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas

23 - Fabricação de outros produtos minerais não metálicos

24 - Indústrias metalúrgicas de base

25 - Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos

26 - Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos

27 - Fabricação de equipamento elétrico

28 - Fabricação de máquinas e de equipamentos, n. e.

29 - Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis

30111 - Construção de embarcações metálicas e estruturas flutuantes, exceto de recreio e desporto

30112 - Construção de embarcações não metálicas, exceto de recreio e desporto

31 - Fabricação de mobiliário e de colchões

32 - Outras indústrias transformadoras

33 - Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos

35 - Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio

39 - Descontaminação e atividades similares

41 - Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); construção de edifícios

43 - Atividades especializadas de construção

45 - Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos

47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos

491 - Transporte interurbano de passageiros por caminhos-de-ferro

492 - Transporte de mercadorias por caminho-de-ferro

493 - Outros transportes terrestres de passageiros

494 - Transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças

55 - Alojamento

56 - Restauração e similares

65112 - Outras atividades complementares de segurança social

85100 - Educação pré-escolar

87100 - Atividades dos Estabelecimentos de Cuidados Continuados Integrados, com alojamento

87200 - Atividades dos estabelecimentos para pessoas com doença do foro mental e do abuso de drogas, com alojamento

8730 - Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento

8790 - Outras atividades de apoio social com alojamento

8810 - Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento

889 - Outras atividades de apoio social sem alojamento

99495 - Centro de férias e lazer

ANEXO II

Listagem de códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS abrangidos

1003 - Engenheiros

1004 - Engenheiros técnicos

1311 - Ajudantes familiares

1312 - Amas

1315 - Assistentes sociais

1318 - Biólogos

1410 - Veterinários

115277462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4903631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-30 - Decreto-Lei 125/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-04-18 - Decreto-Lei 30-D/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de apoio às famílias, trabalhadores independentes e empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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