Portaria 141/2022, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Finanças, Economia e Mar e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 85/2022, Série I de 2022-05-03
- Data: 2022-05-03
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Sumário
Texto do documento
de 3 de maio
Sumário: Estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022.
Regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022
Com vista à mitigação dos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou a quebras das cadeias de fornecimento de matérias-primas essenciais para exercício da respetiva atividade, o Decreto-Lei 30-D/2022, de 18 de abril, estabeleceu um regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes.
Atento o suprarreferido, aquele diploma determinou ainda o alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre de 2022, previsto no Decreto-Lei 125/2021, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Prevê-se que, por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da segurança social, são definidas as atividades abrangidas, o que se faz através da identificação dos códigos de atividade económica (CAE) e dos códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais correspondentes àquelas atividades.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei 30-D/2022, de 18 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo Secretário de Estado da Economia e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta as Classificações Portuguesas de Atividades Económicas (CAE) e os códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais das entidades empregadoras e dos trabalhadores independentes, dos setores privado e social, abrangidos pelo regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social, bem como dos sujeitos passivos singulares ou coletivos abrangidos pelo alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre de 2022, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 30-D/2022, de 18 de abril.
Artigo 2.º
Âmbito subjetivo de aplicação
1 - O disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 30-D/2022, de 18 de abril, é aplicável às entidades empregadoras e aos trabalhadores independentes dos setores privado e social abrangidos pelos Divisões, Grupo, Classes e Subclasses das CAE principais e pelos códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais listados nos Anexos I e II à presente portaria, respetivamente, por referência a 31 de março de 2022.
2 - O disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 30-D/2022, de 18 de abril, é aplicável aos sujeitos passivos singulares ou coletivos abrangidos pelas CAE e códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS referidos no número anterior, por referência à data de cumprimento da obrigação respetiva.
Artigo 3.º
Contribuições referentes ao mês de março de 2022
As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes que tenham procedido ao pagamento da totalidade das contribuições referentes ao mês de março podem beneficiar do diferimento da totalidade das contribuições referentes aos meses de abril e maio, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 30-D/2022, de 18 de abril.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 29 de abril de 2022. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves, em 30 de abril de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, em 30 de abril de 2022.
ANEXO I
Listagem de CAE abrangidos
01 - Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados
02 - Silvicultura e exploração florestal
03 - Pesca e aquicultura
07 - Extração e preparação de minérios metálicos
08 - Outras indústrias extrativas
09 - Atividades dos serviços relacionados com as indústrias extrativas
101 - Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne
102 - Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos
103 - Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas
10411 - Produção de óleos e gorduras animais brutos
105 - Indústria de laticínios
106 - Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, de féculas e de produtos afins
107 - Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha
10850 - Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados
109 - Fabricação de alimentos para animais
1102 - Indústria do vinho
13 - Fabricação de têxteis
14 - Indústria do vestuário
15 - Indústria do couro e dos produtos do couro
16 - Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria
18 - Impressão e reprodução de suportes gravados
21 - Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
22 - Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
23 - Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
24 - Indústrias metalúrgicas de base
25 - Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
26 - Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
27 - Fabricação de equipamento elétrico
28 - Fabricação de máquinas e de equipamentos, n. e.
29 - Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis
30111 - Construção de embarcações metálicas e estruturas flutuantes, exceto de recreio e desporto
30112 - Construção de embarcações não metálicas, exceto de recreio e desporto
31 - Fabricação de mobiliário e de colchões
32 - Outras indústrias transformadoras
33 - Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
35 - Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio
39 - Descontaminação e atividades similares
41 - Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); construção de edifícios
43 - Atividades especializadas de construção
45 - Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos
47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos
491 - Transporte interurbano de passageiros por caminhos-de-ferro
492 - Transporte de mercadorias por caminho-de-ferro
493 - Outros transportes terrestres de passageiros
494 - Transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças
55 - Alojamento
56 - Restauração e similares
65112 - Outras atividades complementares de segurança social
85100 - Educação pré-escolar
87100 - Atividades dos Estabelecimentos de Cuidados Continuados Integrados, com alojamento
87200 - Atividades dos estabelecimentos para pessoas com doença do foro mental e do abuso de drogas, com alojamento
8730 - Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento
8790 - Outras atividades de apoio social com alojamento
8810 - Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento
889 - Outras atividades de apoio social sem alojamento
99495 - Centro de férias e lazer
ANEXO II
Listagem de códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS abrangidos
1003 - Engenheiros
1004 - Engenheiros técnicos
1311 - Ajudantes familiares
1312 - Amas
1315 - Assistentes sociais
1318 - Biólogos
1410 - Veterinários
115277462
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4903631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-12-30 -
Decreto-Lei
125/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022
-
2022-04-18 -
Decreto-Lei
30-D/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de apoio às famílias, trabalhadores independentes e empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia
Aviso
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