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Aviso 8870/2022, de 2 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final para preenchimento de um posto de trabalho correspondente a carreira e categoria de técnico superior (M/F), na área de Geografia e Planeamento

Texto do documento

Aviso 8870/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final para preenchimento de um posto de trabalho correspondente a carreira e categoria de técnico superior (M/F), na área de Geografia e Planeamento.

Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11/01, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho correspondente à Carreira e Categoria de Técnico Superior (M/F), na área de Geografia e Planeamento, aberto pelo Aviso 20104/ 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro de 2020, foi homologada por despacho do Sr. Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM do Ave, datados de 30 de março de 2022, encontrando-se afixada no átrio desta CIM e está disponível na página eletrónica desta Comunidade.

30 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM do Ave, Dr. Domingos Bragança.

315228902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4901815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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