A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5127/2022, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delega na Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a presidência da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social

Texto do documento

Despacho 5127/2022

Sumário: Delega na Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a presidência da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

1 - Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 108/91, de 17 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei 12/2003, de 20 de maio, designo como membros da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social o Ministro das Finanças, o Ministro da Economia e do Mar, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Ministra da Agricultura e Alimentação.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do referido diploma legal, delego na Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a presidência da referida Comissão Permanente.

3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.

18 de abril de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

315253089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4901632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-20 - Lei 12/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 108/91, de 17 de Agosto (define as competências e a orgânica do Conselho Económico e Social) no referente à composição da Comissão Permanente de Concertação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda