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Regulamento 412/2022, de 29 de Abril

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Sumário

Regulamento de Apoio a Associações, Coletividades e Outras Entidades sem Fins Lucrativos da Freguesia de Furnas

Texto do documento

Regulamento 412/2022

Sumário: Regulamento de Apoio a Associações, Coletividades e Outras Entidades sem Fins Lucrativos da Freguesia de Furnas.

Maria Eduarda Silva Moniz Pimenta, Presidente da Junta de Freguesia de Furnas, torna público que a Assembleia de Freguesia, na sua reunião ordinária de 8 de abril de 2022, mediante proposta da Junta de Freguesia de 18 de fevereiro de 2022, aprovou o Regulamento de Apoio a Associações, Coletividades e Outras Entidades Sem Fins Lucrativos da Freguesia de Furnas, que a seguir se publica. Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (https://jf-furnas.pt). O Regulamento em epígrafe foi objeto de consulta pública, conforme o Edital 231/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2022.

18 de abril de 2022. - A Presidente da Junta, Maria Eduarda Silva Moniz Pimenta.

Regulamento de Apoio a Associações, Coletividades e Outras Entidades Sem Fins Lucrativos da Freguesia de Furnas

Preâmbulo

A Junta de Freguesia de Furnas tem como uma das suas principais preocupações o desenvolvimento económico e social da freguesia, bem como, o bem-estar e a qualidade de vida da sua população.

Consideramos que as Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social, pessoas individuais com projetos de interesse para a freguesia, entre outros movimentos e organizações, são parceiros fundamentais na prossecução do interesse público, através da dinamização de atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa, humanitária, de interesse para a freguesia, razão pela qual entendemos ser fundamental atribuir apoio financeiro, logístico e em espécie a estas organizações.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e das alíneas o) e v) n.º 1 do artigo 16.º da Lei 175/2013 de 12 de setembro, regulamenta-se o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define a natureza e objetivos do apoio da Junta de Freguesia de Furnas a Associações, Coletividades e outras entidades sem fins lucrativos.

2 - A atribuição de apoios financeiros e/ou logísticos, visa promover as atividades de interesse público, integradas em áreas que contribuam para o desenvolvimento económico, educativo, social, artístico, cultural, recreativo e desportivo da freguesia.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Beneficiam dos apoios, todas as entidades legalmente constituídas, que promovam atividades de interesse para a população da Freguesia de Furnas, Concelho de Povoação.

2 - As entidades beneficiárias devem entregar o Plano de Atividades do ano a que se referem os apoios, por elas solicitados.

Artigo 3.º

Tipos de Apoio

1 - Os apoios solicitados podem ser atribuídos das seguintes formas:

a) Apoio financeiro - Apoio a atividades regulares e específicas que têm como destino o desenvolvimento de projetos ou iniciativas definidas com objetividade e com reconhecido valor para a freguesia;

b) Apoio logístico - Cedência de equipamentos, veículos, bens móveis, espaços físicos, por parte da Junta de Freguesia;

c) Isenção de pagamento de taxas;

d) Apoio em situações excecionais, sempre que forem devidamente justificadas.

2 - A Junta aprova e mantém em funcionamento este regulamento, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente.

3 - No âmbito do princípio da transparência democrática, a Junta remete à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia este Regulamento.

CAPÍTULO II

Requisitos, Instrução e Apreciação dos Pedidos

Artigo 4.º

Requisitos de atribuição

As entidades e organismos, singulares ou coletivas, que pretendam beneficiar da atribuição de apoios, por parte da Junta de Freguesia, têm que reunir os seguintes requisitos:

a) Estarem regularmente constituídas e devidamente registadas, se tal for obrigatório nos termos legais;

b) Terem os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, se aplicável;

c) Possuírem residência, sede social, ou estabelecimento na Freguesia ou, se não possuírem, promoverem atividades de interesse para a freguesia, de forma contínua e regular;

d) Possuírem a sua situação regularizada, quer no que respeita às obrigações para com a Autoridade Tributária, quer no que respeita à Segurança Social.

Artigo 5.º

Apresentação dos Pedidos

As entidades e organismos, singulares ou coletivas, que pretendam beneficiar de algum dos apoios previstos no presente Regulamento, deverão apresentar o plano de atividades, projeto, evento ou atividade.

Artigo 6.º

Instrução do Pedido de Apoio

1 - O pedido de atribuição de apoio das entidades e organismos, singulares ou coletivas, deve indicar o fim concreto a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação completa da entidade requerente;

b) Públicos destinatários;

c) Apresentação do plano de atividades do ano a que se referem os apoios;

2 - Os pedidos devem ser apresentados com a documentação necessária à verificação dos requisitos de atribuição:

a) Certidão do ato constitutivo da entidade;

b) Estatutos atualizados;

c) Ata de tomada de posse da direção em exercício;

d) Documentos comprovativos da regularidade contributiva para com a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Artigo 7.º

Princípios

Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.

Artigo 8.º

Critérios de atribuição

A atribuição de apoios é realizada com base nos seguintes critérios:

a) Qualidade e interesse do projeto ou da atividade para o desenvolvimento da comunidade;

b) Contribuição para a valorização cultural, social, artística, educacional, recreativa e desportiva da Freguesia;

c) Regularidade da atividade;

d) Dinâmica e capacidade de organização;

e) Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações;

f) O potencial número de beneficiários e público-alvo.

Artigo 9.º

Disponibilidade Orçamental

A atribuição do apoio financeiro fica dependente da existência de verba inscrita para o efeito no Orçamento da Freguesia de Furnas, para o ano civil a que respeita o referido apoio.

Artigo 10.º

Critérios de Exclusão

Serão excluídas do apoio as entidades que prestem falsas declarações, que não apresentem os documentos comprovativos referidos no ponto 2 do artigo 6.º

CAPÍTULO III

Atribuição de Apoios

Artigo 11.º

Contratualização dos apoios

1 - Nos casos devidamente justificados pode, a Junta de Freguesia Furnas, celebrar protocolos com outras entidades, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar, bem como o impacto do benefício a favor da população.

2 - As propostas de protocolos devem ser apresentadas pela Presidente da Junta à Junta de Freguesia e submetidos à Assembleia de Freguesia para efeitos de autorização, e só produzirão efeitos e entrarão em vigor, após deliberação favorável desta.

3 - Os Protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas que neles consta.

Artigo 12.º

Publicidade e Divulgação

1 - As entidades apoiadas ao abrigo do presente regulamento, comprometem-se a mencionar o apoio da Junta de Freguesia de Furnas, na comunicação gráfica do projeto ou evento e em quaisquer outras formas de divulgação e promoção do mesmo.

2 - A Junta de Freguesia prontifica-se a divulgar o montante atribuído a cada instituição no site https://jf-furnas.pt.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Furnas e, em último recurso, pela Assembleia de Freguesia de Furnas.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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