Regulamento 412/2022
Sumário: Regulamento de Apoio a Associações, Coletividades e Outras Entidades sem Fins Lucrativos da Freguesia de Furnas.
Maria Eduarda Silva Moniz Pimenta, Presidente da Junta de Freguesia de Furnas, torna público que a Assembleia de Freguesia, na sua reunião ordinária de 8 de abril de 2022, mediante proposta da Junta de Freguesia de 18 de fevereiro de 2022, aprovou o Regulamento de Apoio a Associações, Coletividades e Outras Entidades Sem Fins Lucrativos da Freguesia de Furnas, que a seguir se publica. Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (https://jf-furnas.pt). O Regulamento em epígrafe foi objeto de consulta pública, conforme o Edital 231/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2022.
18 de abril de 2022. - A Presidente da Junta, Maria Eduarda Silva Moniz Pimenta.
Regulamento de Apoio a Associações, Coletividades e Outras Entidades Sem Fins Lucrativos da Freguesia de Furnas
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de Furnas tem como uma das suas principais preocupações o desenvolvimento económico e social da freguesia, bem como, o bem-estar e a qualidade de vida da sua população.
Consideramos que as Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social, pessoas individuais com projetos de interesse para a freguesia, entre outros movimentos e organizações, são parceiros fundamentais na prossecução do interesse público, através da dinamização de atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa, humanitária, de interesse para a freguesia, razão pela qual entendemos ser fundamental atribuir apoio financeiro, logístico e em espécie a estas organizações.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e das alíneas o) e v) n.º 1 do artigo 16.º da Lei 175/2013 de 12 de setembro, regulamenta-se o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento define a natureza e objetivos do apoio da Junta de Freguesia de Furnas a Associações, Coletividades e outras entidades sem fins lucrativos.
2 - A atribuição de apoios financeiros e/ou logísticos, visa promover as atividades de interesse público, integradas em áreas que contribuam para o desenvolvimento económico, educativo, social, artístico, cultural, recreativo e desportivo da freguesia.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - Beneficiam dos apoios, todas as entidades legalmente constituídas, que promovam atividades de interesse para a população da Freguesia de Furnas, Concelho de Povoação.
2 - As entidades beneficiárias devem entregar o Plano de Atividades do ano a que se referem os apoios, por elas solicitados.
Artigo 3.º
Tipos de Apoio
1 - Os apoios solicitados podem ser atribuídos das seguintes formas:
a) Apoio financeiro - Apoio a atividades regulares e específicas que têm como destino o desenvolvimento de projetos ou iniciativas definidas com objetividade e com reconhecido valor para a freguesia;
b) Apoio logístico - Cedência de equipamentos, veículos, bens móveis, espaços físicos, por parte da Junta de Freguesia;
c) Isenção de pagamento de taxas;
d) Apoio em situações excecionais, sempre que forem devidamente justificadas.
2 - A Junta aprova e mantém em funcionamento este regulamento, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente.
3 - No âmbito do princípio da transparência democrática, a Junta remete à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia este Regulamento.
CAPÍTULO II
Requisitos, Instrução e Apreciação dos Pedidos
Artigo 4.º
Requisitos de atribuição
As entidades e organismos, singulares ou coletivas, que pretendam beneficiar da atribuição de apoios, por parte da Junta de Freguesia, têm que reunir os seguintes requisitos:
a) Estarem regularmente constituídas e devidamente registadas, se tal for obrigatório nos termos legais;
b) Terem os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, se aplicável;
c) Possuírem residência, sede social, ou estabelecimento na Freguesia ou, se não possuírem, promoverem atividades de interesse para a freguesia, de forma contínua e regular;
d) Possuírem a sua situação regularizada, quer no que respeita às obrigações para com a Autoridade Tributária, quer no que respeita à Segurança Social.
Artigo 5.º
Apresentação dos Pedidos
As entidades e organismos, singulares ou coletivas, que pretendam beneficiar de algum dos apoios previstos no presente Regulamento, deverão apresentar o plano de atividades, projeto, evento ou atividade.
Artigo 6.º
Instrução do Pedido de Apoio
1 - O pedido de atribuição de apoio das entidades e organismos, singulares ou coletivas, deve indicar o fim concreto a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
a) Identificação completa da entidade requerente;
b) Públicos destinatários;
c) Apresentação do plano de atividades do ano a que se referem os apoios;
2 - Os pedidos devem ser apresentados com a documentação necessária à verificação dos requisitos de atribuição:
a) Certidão do ato constitutivo da entidade;
b) Estatutos atualizados;
c) Ata de tomada de posse da direção em exercício;
d) Documentos comprovativos da regularidade contributiva para com a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Artigo 7.º
Princípios
Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.
Artigo 8.º
Critérios de atribuição
A atribuição de apoios é realizada com base nos seguintes critérios:
a) Qualidade e interesse do projeto ou da atividade para o desenvolvimento da comunidade;
b) Contribuição para a valorização cultural, social, artística, educacional, recreativa e desportiva da Freguesia;
c) Regularidade da atividade;
d) Dinâmica e capacidade de organização;
e) Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações;
f) O potencial número de beneficiários e público-alvo.
Artigo 9.º
Disponibilidade Orçamental
A atribuição do apoio financeiro fica dependente da existência de verba inscrita para o efeito no Orçamento da Freguesia de Furnas, para o ano civil a que respeita o referido apoio.
Artigo 10.º
Critérios de Exclusão
Serão excluídas do apoio as entidades que prestem falsas declarações, que não apresentem os documentos comprovativos referidos no ponto 2 do artigo 6.º
CAPÍTULO III
Atribuição de Apoios
Artigo 11.º
Contratualização dos apoios
1 - Nos casos devidamente justificados pode, a Junta de Freguesia Furnas, celebrar protocolos com outras entidades, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar, bem como o impacto do benefício a favor da população.
2 - As propostas de protocolos devem ser apresentadas pela Presidente da Junta à Junta de Freguesia e submetidos à Assembleia de Freguesia para efeitos de autorização, e só produzirão efeitos e entrarão em vigor, após deliberação favorável desta.
3 - Os Protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas que neles consta.
Artigo 12.º
Publicidade e Divulgação
1 - As entidades apoiadas ao abrigo do presente regulamento, comprometem-se a mencionar o apoio da Junta de Freguesia de Furnas, na comunicação gráfica do projeto ou evento e em quaisquer outras formas de divulgação e promoção do mesmo.
2 - A Junta de Freguesia prontifica-se a divulgar o montante atribuído a cada instituição no site https://jf-furnas.pt.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Furnas e, em último recurso, pela Assembleia de Freguesia de Furnas.
Artigo 14.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
315234231
Regulamento 412/2022, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Freguesia de Furnas
- Fonte: Diário da República n.º 83/2022, Série II de 2022-04-29
- Data: 2022-04-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Regulamento de Apoio a Associações, Coletividades e Outras Entidades sem Fins Lucrativos da Freguesia de Furnas
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899847.dre.pdf .
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