Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 550/2022, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Município de Monforte no Agrupamento de Escolas de Monforte

Texto do documento

Edital 550/2022

Sumário: Delegação de competências do Município de Monforte no Agrupamento de Escolas de Monforte.

Delegação de competências do Município de Monforte no Agrupamento de Escolas de Monforte

Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de Monforte:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a deliberação 108, aprovado em Reunião de Câmara no dia 6 de abril de 2022, que se transcreve:

«Considerando, o novo quadro de transferência de competências nos Municípios, na área da Educação, estabelecido no artigo 11, n.º 2, alínea d) e n.º 3, alínea b) da Lei 50/2018, de 16 de agosto;

A concretização da transferência de competências nos órgãos municipais, no domínio da Educação, operada pelo Dec. Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na redação atual;

Que o novo regime redefine as áreas de intervenção e o âmbito de ação e responsabilidade de cada interveniente, assente nos princípios e regras consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual e no Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual;

Que o Agrupamento de Escolas é uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e gestão e que o Diretor do Agrupamento constitui um dos seus órgãos de direção, administração e gestão;

Que o artº4, n.º 1, do Dec. Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, determina que "Salvo indicação em contrário, todas as competências previstas no presente Decreto Lei são exercidas pela Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no Diretor do Agrupamento de Escolas";

Que o artigo 39.º, alínea c) do Dec. Lei 21/2019, de 30 de janeiro prevê que:

"Compete às câmaras municipais promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente:

c) Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia da educação."

bem como o artigo 33.º, n.º 1 do Dec. Lei 21/2019, de 30 de janeiro, prevê que "A ação social escolar, nas suas diferentes modalidades, é desenvolvida pelas câmaras municipais", nomeadamente a distribuição de leite escolar;

Delibera-se delegar no Sr. Diretor do Agrupamento de Escolas de Monforte, António José Parreira, as competências abaixo enunciadas até ao final do corrente ano letivo, concretamente até 31 de agosto de 2022:

A) A gestão da execução dos contratos de prestação de serviços dos técnicos que são responsáveis pelas Atividades de Enriquecimento Curricular, bem como a gestão da organização das mesmas.

B) A contratação e fornecimento do Leite Escolar aos alunos que frequentam a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, com procedimento a ser desenvolvido pelo Agrupamento.»

11 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Monforte, Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem.

315225338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-02-25 - Lei 21/2019 - Assembleia da República

    Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda