Regulamento 410/2022, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Município da Maia
- Fonte: Diário da República n.º 83/2022, Série II de 2022-04-29
- Data: 2022-04-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha.
Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submete para publicação o Regulamento Municipal do Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha, aprovado na reunião de câmara de 7 de fevereiro de 2022 e na reunião da assembleia municipal de 25 de fevereiro de 2022, nos seguintes termos:
Ao dar o nome do arquiteto João Álvaro Rocha ao Prémio Municipal de Arquitetura, pretende-se reconhecer o trabalho deste arquiteto em prol da qualidade da arquitetura e do urbanismo, trabalho esse indelevelmente associado ao concelho e à cidade da Maia, onde se localizam as suas maiores e mais complexas obras, como toda a esteira de inserção urbana da Linha Verde do Metro do Porto e os conjuntos habitacionais do Programa Especial de Realojamento (PER), entre muitas outras, que testemunham um coerente percurso disciplinar e profissional, comprometido com a função social da arquitetura, indissociável da construção da cidade.
Em diversos momentos importantes do crescimento e consolidação do tecido urbano na transição do século, esse comprometimento com a profissão e para com a cidade ganhou expressão de cumplicidade técnica, com sentido de missão de serviço público e em assinalável proximidade aos mais altos objetivos do exercício profissional.
A integridade e autenticidade da sua obra será a referência para a criação deste prémio municipal que pretende, não só avaliar a qualidade do objeto arquitetónico ou urbanístico, mas sobretudo a sua função social e inserção urbana, dando por isso relevância ao período pós construção e à capacidade de resposta, demonstrada pela obra, ao propósito que presidiu à encomenda.
Pretende-se ainda com este prémio disseminar e dar a conhecer boas práticas, relevando a importância da qualidade da arquitetura na construção do ambiente urbano. O prémio é constituído por um conjunto de iniciativas, que têm como objetivo dar a conhecer a obra arquitetónica em toda a sua dimensão e, com isso, aumentar o nível de literacia arquitetónica e urbanística, contribuindo para a criação de uma consciência crítica sobre a transformação urbana, motivando os cidadãos para a exigência de um espaço urbano cada vez mais qualificado.
Artigo 1.º
Organização e apoios
O Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha (PMAJAR) é uma iniciativa organizada pela Câmara Municipal da Maia (CMM) e pela Associação Pró-Arquitetura João Álvaro Rocha (APJAR), que conta com o apoio técnico da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitetos (OASRN).
Toda a programação e toda a logística necessária ao desenvolvimento do PMAJAR - meios e forma de lançamento do Prémio, receção e organização das candidaturas, assessoria às reuniões do júri, entre outras - serão garantidas pelo Centro de Documentação e Interpretação Urbana de João Álvaro Rocha (CDIUJAR), através da APJAR.
As ações que decorrerão do desenvolvimento do PMAJAR serão divulgadas pela APJAR, CDIUJAR, CMM, OASRN e instituições parceiras, através dos meios de comunicação ao seu dispor.
Artigo 2.º
Periodicidade
O Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha tem uma periodicidade bienal.
O presente Regulamento estabelece as normas regulamentares gerais e comuns a todas as edições do Prémio, sucedendo que para cada edição será emitido um Aviso, a publicar até 31 de julho do ano a que diz respeito o Prémio, contendo as normas que lhe sejam variáveis e complementares.
O Regulamento, conjuntamente com o Aviso a que respeita cada edição do Prémio, serão divulgados na página da internet da CMM e da OASRN, e estarão disponíveis, em permanência, na página do CDIUJAR e da APJAR.
Artigo 3.º
Objeto
3.1 - O Prémio destina-se a distinguir Edificações e Espaços Públicos, localizados no município da Maia, que se destaquem pela sua qualidade arquitetónica e pela sua função social e cultural.
3.2 - Entende-se por Edificações, "o resultado de construção, reconstrução, alteração, ampliação alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência", no âmbito do domínio público e/ou privado.
3.3 - Entende-se por Espaços Públicos, o resultado das obras de urbanização, "de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, [...] espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva", como por exemplo praças, parques e todas as infraestruturas urbanísticas de apoio à construção urbana que integrem a componente arquitetónica.
3.4 - Para além das obras de iniciativa privada, podem ainda ser admitidas candidaturas de obras realizadas e promovidas pela administração direta ou indireta do estado ou por institutos públicos, com exceção da autarquia da Maia.
3.5 - São admitidas ao Prémio as intervenções indicadas nos n.os 3.2. e 3.3., cujo projeto de arquitetura seja da autoria de arquiteto(s), e que:
a) No caso de obras de natureza privada, sujeitas a controlo prévio, tenha sido emitida autorização de utilização, entre os três e os cinco anos anteriores a 31 de outubro do ano a que respeita o Prémio.
b) No caso de obras de natureza privada, isentas de controlo prévio, tenha sido apresentada uma comunicação de início dos trabalhos e a obra tenha sido concluída no intervalo temporal entre os três e os cinco anos anteriores a 31 de outubro do ano a que respeita o Prémio.
c) No caso de obras de natureza pública, tenha sido emitida o Auto de receção provisória entre os três e os cinco anos anteriores a 31 de Outubro do ano a que respeita o Prémio.
Artigo 4.º
Objetivos
A atribuição do PMAJAR tem como objetivo, distinguir intervenções localizadas na área geográfica do Município da Maia:
Que se afirmem como exemplos de transformação qualitativa do contexto urbano, nomeadamente pela sua capacidade de integração na cidade, ou produção de espaço público qualificado;
Cuja linguagem arquitetónica e o conceito adotados constituam fatores distintivos e reflitam com clareza uma estratégia de intervenção arquitetónica e urbana;
Cuja qualidade final da obra se distinga pelo cuidado demonstrado, na articulação de materiais, na adoção de técnicas construtivas adequadas e ambientalmente sustentáveis, na inovação tecnológica bem como pela correção da sua execução;
Que demonstrem exercer a sua função social, evidenciada pela sua correta apropriação e capacidade de responder aos propósitos para que foi construída, sem perder a sua integridade e autenticidade.
Artigo 5.º
Candidatos
Podem candidatar-se ao PMAJAR, o(s) Arquiteto(s) - com inscrição em vigor na Ordem dos Arquitetos, enquanto membro efetivo, singular, no pleno exercício dos seus direitos -, autor(es) do projeto de arquitetura, o(s) proprietário(s) ou o empreiteiro da intervenção submetida ao Prémio.
Artigo 6.º
Impedimentos
Estão impedidos de se candidatar ao PMAJAR os membros do Júri, seus consultores, colaboradores, ou familiares (até segundo grau, de linha direta ou colateral), bem como os órgãos sociais, dirigentes, assessores e colaboradores da APJAR, da CMM e da OASRN, ou quaisquer outras entidades singulares ou coletivas que, por quaisquer circunstâncias, tenham tido acesso a informação privilegiada relativa ao presente procedimento ou tenham prestado, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração do Regulamento do procedimento, que lhes confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.
Entende-se por colaborador, toda a pessoa singular ou coletiva que tenha com qualquer membro do Júri uma relação jurídica de trabalho, com ou sem existência de vínculo jurídico, com termo ou sem termo, ou no âmbito de uma prestação de serviços.
Artigo 7.º
Candidaturas
7.1 - As candidaturas são da responsabilidade do(s) arquiteto(s), autor(es) do projeto de arquitetura, do(s) proprietário(s) ou do empreiteiro da intervenção submetida ao Prémio.
7.2 - A entrega das candidaturas será efetuada até ao dia 31 de outubro, do ano a que respeita o Prémio.
7.3 - Os elementos que compõem a candidatura, em termos de representação da intervenção submetida ao Prémio, bem como o modo de apresentação das mesmas, serão definidos em Aviso, a publicar bienalmente, conforme indicado no n.º 2 do presente regulamento.
7.4 - Todas as candidaturas, para além dos elementos que representam a obra candidata, deverão ser acompanhadas de:
a) Ficha de inscrição (Anexo I), entregue no ato da submissão da candidatura, contra entrega de um recibo comprovativo aos candidatos;
b) Declaração emitida pela Ordem dos Arquitetos, comprovativa das habilitações profissionais do arquiteto, autor do projeto de arquitetura, e/ou cópia da cédula profissional;
7.5 - No caso de uma obra sujeita a controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a candidatura deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada de um dos documentos abaixo mencionados, conforme se trate de obra do domínio público ou privado:
a) Alvará de autorização de utilização (no caso das intervenções do domínio privado);
b) Auto de receção provisória (no caso das intervenções do domínio público);
7.6 - No caso de uma obra isenta de controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a candidatura deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada de uma declaração, nos termos do Anexo II, emitida pelo arquiteto, autor do projeto de arquitetura.
7.7 - No caso de a candidatura apresentada pelo(s) arquiteto(s), autor(es) do projeto de arquitetura, ou pelo empreiteiro da obra candidata ao Prémio, deve aquela ser acompanhada de uma declaração de concordância do(s) proprietário(s) da obra, conforme se trate de obra do domínio público ou privado:
a) Anexo III - Declaração emitida por proprietário público (no caso de obra pública);
b) Anexo IV - Declaração emitida por proprietário privado (no caso de obra privada);
7.8 - No caso da candidatura ser apresentada pelo(s) proprietário(s), ou pelo empreiteiro da obra candidata ao Prémio, deve ainda ser incluída na proposta uma declaração de concordância do(s) arquiteto(s), autor(es) do projeto de arquitetura.
a) Anexo V - Declaração emitida pelo(s) arquiteto(s), autor(es) do projeto de arquitetura.
Artigo 8.º
Prémios
8.1 - Será atribuído um único Prémio, de natureza não pecuniária, indistintamente do seu caráter de Edificação ou Espaço Público.
8.2 - O Prémio, para além do reconhecimento expresso no n.º 8.6, incluirá:
a) Edição de uma publicação de 80 páginas - formato 18 x 24 cm, editada em formato digital e versão impressa, com uma tiragem de 500 exemplares -, com destaque da obra premiada, dedicando-lhe aproximadamente 40 páginas;
b) Realização de uma conferência sobre a obra premiada, com formato e divulgação que lhe garanta o devido destaque;
c) Realização de uma visita guiada à obra premiada, aberta à comunidade;
d) Edição de um vídeo sobre a obra premiada.
8.3 - Poderão ainda ser atribuídas até um máximo de 4 Menções Honrosas, caso a qualidade das candidaturas o permita.
8.4 - A publicação, referida na alínea a) do n.º 8.2, fará referência a todos os candidatos ao prémio, evidenciando o premiado e as menções honrosas, se as houver.
8.5 - Ao candidato Premiado e aos que tenham recebido Menção Honrosa, serão atribuídos um diploma e uma placa identificativa do prémio, para colocar na fachada da sua intervenção (esta placa identificará o prémio, o(s) autor(es), o(s) proprietário(s) e o empreiteiro da intervenção).
8.6 - Os encargos com a reportagem fotográfica, o vídeo e a edição do material necessário à publicação referida no n.º 8.2 são da responsabilidade da APJAR;
Artigo 9.º
Júri
9.1 - O júri do prémio será constituído pelo presidente da Câmara Municipal da Maia, ou vereador que o represente, que presidirá, e pelos seguintes elementos:
a) Um arquiteto designado pelo Conselho Diretivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitetos;
b) Um arquiteto designado pela APJAR, em representação do CDIUJAR;
c) Um arquiteto a designar pela Câmara Municipal da Maia;
d) Uma individualidade, a indicar pela Câmara Municipal da Maia.
9.2 - A constituição do júri deve contemplar a indicação de um elemento de júri suplente, a indicar por cada instituição.
9.3 - O Júri poderá agregar, a título consultivo e sem direito de voto, quem considerar necessário.
9.4 - Ao júri do Prémio compete praticar todos os atos e realizar todas as diligências relacionadas com o presente procedimento, cuja competência não seja cometida imperativamente à entidade organizadora, nomeadamente, a avaliação das candidaturas, bem como a elaboração dos respetivos relatórios de análise.
9.5 - Na sua primeira reunião o Júri pode eleger, de entre os seus membros, o Relator.
9.6 - Caso se realize mais do que uma reunião, serão lavradas atas de cada uma, as quais, depois de aprovadas, serão assinadas por todos os elementos de júri presentes.
9.7 - As deliberações do Júri serão tomadas por maioria simples de voto, não havendo lugar a abstenções.
9.8 - Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro de Júri, deve o mesmo fazer constar da ata as razões da sua discordância através da competente declaração de voto.
9.9 - O Júri elabora um Relatório Final, assinado por todos os seus membros, no qual deve indicar, fundamentadamente:
a) A ordenação das candidaturas apresentadas, de acordo com os critérios de seleção;
b) A exclusão das candidaturas que, designadamente:
I. Tenham sido apresentadas após o termo do prazo estipulado para o efeito;
II. Não cumpram as condições de participação exigidas aos concorrentes;
III. Não cumpram as demais regras definidas no presente Regulamento.
c) Eventuais declarações de voto.
9.10 - As deliberações do Júri relativas à ordenação ou exclusão das candidaturas apresentadas têm caráter vinculativo para a APJAR.
9.11 - Até à divulgação do Relatório Final, os membros do Júri devem manter absoluta confidencialidade sobre qualquer informação obtida no exercício das suas funções.
9.12 - Os membros do Júri devem pautar a sua participação pelo mais absoluto respeito pelo presente Regulamento e demais legislação vigente aplicável e em consonância com os princípios de ética e deontologia profissionais, o seu conhecimento e experiência profissional.
9.13 - Deverá ser elaborado um relatório final, justificativo das posições tomadas, que será tornado público na cerimónia solene de atribuição do prémio.
9.14 - A decisão do Júri é soberana não havendo lugar a recurso.
Artigo 10.º
Critérios de avaliação
10.1 - Para avaliação das propostas o júri atentará aos seguintes critérios e respetiva ponderação:
a) Requalificação do ambiente urbano - 25 %
Intervenções que se afirmam como exemplos de transformação qualitativa do contexto urbano, pela capacidade de integração na envolvente, ou de criação de espaço público qualificado;
b) Qualidade arquitetónica - 25 %
Obras, cuja linguagem arquitetónica e o conceito adotado constituam fatores distintivos e reflitam com clareza uma estratégia de intervenção arquitetónica e urbana;
c) Inovação e sustentabilidade construtiva - 25 %
Obras que se distingam pela adaptação de materiais e técnicas construtivas adequadas e ambientalmente sustentáveis, pela utilização da inovação tecnológica, bem como pela correção da sua execução;
d) Responsabilidade social - 25 %
Intervenções que demonstrem exercer a sua função social, evidenciada pela sua correta apropriação e capacidade de responder aos propósitos para que foi construída, sem perder a sua integridade e autenticidade.
Artigo 11.º
Notificação, divulgação e exposição
11.1 - Todos os candidatos serão notificados da decisão de seleção e atribuição do prémio, através da publicitação do Relatório Final do Júri, na página da APJAR e da CDIUJAR.
11.2 - Os resultados do Prémio serão divulgados nas páginas da APJAR, CDIUJAR, CMM e OASRN, com a identificação dos candidatos ao Prémio e com referência explícita e bem visível às respetivas autorias.
11.3 - A APJAR compromete-se a realizar uma cerimónia solene para entrega do Prémio, a realizar no CDIUJAR ou, na sua eventual indisponibilidade, em local considerado adequado. Aquela cerimónia realizar-se-á na data de nascimento do Arquiteto João Álvaro Rocha, no dia dez de janeiro do ano seguinte ao do lançamento do concurso, ou em data aproximada.
11.4 - A APJAR compromete-se ainda a realizar uma exposição com todos os trabalhos candidatos ao prémio, no CDIUJAR, ou noutro local a definir, caso aquele espaço se encontre indisponível ou não comporte a quantidade de trabalhos a expor. A inauguração daquela exposição coincidirá com a data definida para a cerimónia solene indicada no número anterior.
Artigo 12.º
Direitos de autor
Os elementos que compõem a candidatura premiada passarão a constituir propriedade patrimonial da Câmara Municipal da Maia e da APJAR, sem prejuízo dos direitos de natureza pessoal do(s) seu(s) autor(es), conforme o disposto no n.º 3 do Artigo 9.º do Decreto-Lei 63/85, de 14 de março.
Artigo 13.º
Disposições gerais
13.1 - A participação no PMAJAR implica a aceitação integral do conteúdo do presente Regulamento e Aviso a que respeita cada edição.
13.2 - Os casos omissos serão colocados à consideração da organização do PMAJAR.
Artigo 14.º
Contactos
APJAR - Associação Pró-arquitetura João Álvaro Rocha
Morada: Rua Professora Carolina de Freitas Soares Carvalho, 32, 4470-480 Maia
Tel.: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
E-mail: apjar@joaoalvarorocha.pt
Site: www.joaoalvarorocha.pt/apjar
ANEXO I
Ficha de inscrição
A. Obra Candidata
[ ] Edificação
[ ] Sujeita a controlo prévio
[ ] Isenta de controlo prévio
[ ] Espaço público
[ ] Obra pública
[ ] Obra privada
B. Documentos apresentados
[ ] Declaração emitida pela Ordem dos Arquitetos
[ ] Anexo II
[ ] Anexo III
[ ] Anexo IV
[ ] Anexo V
[ ] Cópia de alvará de autorização de utilização
[ ] Cópia de comunicação de início dos trabalhos
[ ] Cópia de auto de receção provisória
C. Identificação do Candidato
Nome completo ___
Indicar em que situação se candidata (arquiteto, proprietário ou empreiteiro)
___
Autor(es) do projeto de estabilidade
___
Autor(es) do projeto de alimentação e distribuição energia elétrica e de instalação de gás
___
Autor(es) do projeto de redes prediais de águas e esgotos
___
Autor(es) do projeto de águas pluviais
___
Autor(es) do projeto de arranjos exteriores
___
Outros [...]
___
Assinatura do candidato
___
ANEXO II
Declaração de responsabilidade
(no caso de edificações isentas de controlo prévio, nos termos
do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação)
___
(a), com morada na ___ contribuinte número ___ inscrito na Ordem dos Arquitetos sob o número ___ declara, na qualidade de candidato ao Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha e autor do projeto de arquitetura, referente às obras isentas de controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, realizadas na edificação localizada em___ (b), se encontram totalmente concluídas, dentro do intervalo de tempo definido na alínea b), do n.º 3.5. do presente Regulamento, e cumprem todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis a cada especialidade e a respeitar por cada autor de projeto.
Assinatura (c)
___
Data
___
Instruções de Preenchimento:
a) Nome arquiteto, autor do projeto de arquitetura.
b) Localização da obra (rua, número de polícia e freguesia) candidata.
c) Assinatura do arquiteto, autor do projeto de arquitetura.
ANEXO III
Declaração de autorização do proprietário público
___(a) com morada na ___contribuinte número ___, representante legal da ___(b) na qualidade de ___declara autorizar o candidato ___ (c) a apresentar candidatura ao Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha, com a obra localizada em ___ (d) da propriedade da Entidade Pública que representa, e autoriza as publicações, exposições e as visitas guiadas à obra, no caso daquela vir a ser premiada, sem que daí receba qualquer tipo de contrapartida financeira.
Assinatura (e)
___
Data
___
Instruções de Preenchimento:
a) Nome e habilitação do representante legal da entidade pública, proprietária da edificação submetida ao Prémio.
b) Identificação da Entidade Pública proprietária da edificação submetida ao Prémio.
c) Nome do candidato ao Prémio.
d) Localização da obra (rua, número de polícia e freguesia) candidata.
e) Assinatura do representante legal da Entidade Pública, proprietária da edificação submetida ao Prémio.
ANEXO IV
Declaração de autorização do proprietário privado
(relativa a edificação do domínio privado)
___(a) com morada na ___ contribuinte número ___ declara autorizar o candidato ___(b) a apresentar candidatura ao Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha, com a obra localizada em ___(c) de que é proprietário, e autoriza as publicações, exposições e as visitas guiadas à obra, no caso daquela vir a ser premiada, sem que daí receba qualquer tipo de contrapartida financeira.
Assinatura (d)
___
Data
___
Instruções de Preenchimento:
a) Nome do proprietário da edificação submetida ao Prémio.
b) Nome do candidato ao Prémio.
c) Localização da edificação (rua, número de polícia e freguesia) candidata.
d) Assinatura do proprietário da edificação submetida ao Prémio.
ANEXO V
Declaração de autorização do arquiteto autor do projeto de arquitetura
___ (a) com morada na ___ contribuinte número___ declara autorizar o candidato ___ (b) a apresentar candidatura ao Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha, com a obra localizada em ___ (c) de que é autor, e autoriza as publicações, exposições e as visitas guiadas à obra, no caso daquela vir a ser premiada, sem que daí receba qualquer tipo de contrapartida financeira.
Assinatura (d)
___
Data
___
Instruções de Preenchimento:
a) Nome do arquiteto autor do projeto de arquitetura submetida ao Prémio.
b) Nome do candidato ao Prémio.
c) Localização da edificação (rua, número de polícia e freguesia) candidata
d) Assinatura do arquiteto autor do projeto de arquitetura submetida ao Prémio.
25 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.
315248204
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899804.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1985-03-14 -
Decreto-Lei
63/85 -
Ministério da Cultura
Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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