Despacho 5079/2022, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
- Fonte: Diário da República n.º 83/2022, Série II de 2022-04-29
- Data: 2022-04-29
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento do Mestrado em Economia/Master's degree in Economics da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Regulamento do Mestrado em Economia/Master's degree in Economics da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics (Nova SBE) vem, nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e do Despacho 8272/2020, de 31 de julho de 2020, do Reitor da UNL, e na sequência:
i) Da aprovação das alterações introduzidas na versão do Regulamento do Mestrado em Economia/Master's degree in Economics, publicada pelo Despacho 368/2020, de 10 de janeiro de 2020;
ii) Da realização da consulta pública; e
iii) Do registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3203/2011/AL02, de 10/11/2021;
determinar a publicação do Regulamento do Mestrado em Economia/Master's degree in Economics, em anexo, em conformidade com a alteração do respetivo plano de estudos.
8 de abril de 2022. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.
Regulamento do Mestrado em Economia/Master's degree in Economics
Artigo 1.º
Criação
A UNL, através da Faculdade de Economia (Nova SBE), confere o grau de mestre em economia/master's degree in Economics, desde o ano letivo 2006/2007.
Artigo 2.º
Organização
1 - O Mestrado em Economia/Master's degree in Economics organiza-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).
2 - As regras aplicáveis à conclusão do Mestrado são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo Conselho Científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.
3 - Após a conclusão da parte curricular poderá ser atribuído um Diploma de Conclusão da Parte Curricular do Mestrado em Economia/Master's degree in Economics.
Artigo 3.º
Condições de admissão
As regras relativas a condições de matrícula, inscrição, reingresso e montante das propinas são fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na página web da Nova SBE.
Artigo 4.º
Regime de avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares são os constantes do Manual do Estudante para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).
Artigo 5.º
Creditação
As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes do regulamento em vigor.
Artigo 6.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo ao presente despacho.
Artigo 7.º
Língua inglesa
Os estudantes deverão demonstrar domínio da língua inglesa, pela via descrita no Manual do Estudante para este ciclo de estudos, sendo que as unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são lecionadas em inglês.
Artigo 8.º
Requisitos para a atribuição do grau
Os estudantes deverão cumprir com todos os requisitos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau, constantes do Manual do Estudante para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).
Artigo 9.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o estudante realizou os créditos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo Conselho Científico, constando no Manual do Estudante publicado anualmente para este ciclo de estudos.
3 - A classificação final do mestrado é expressa na escala de 10 a 20, bem como na escala europeia de comparabilidade de classificações.
Artigo 10.º
Processo de Acompanhamento
1 - O ciclo de estudos será coordenado e acompanhado, científica e pedagogicamente, por um Diretor Académico, nomeado pelo Diretor.
2 - Para além das competências de coordenação e acompanhamento, caberá ao Diretor Académico propor normas relativas ao funcionamento do ciclo de estudos aos órgãos competentes, e divulgá-las, anualmente, através do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos.
Artigo 11.º
Norma revogatória
É revogado o Despacho 368/2020, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, na 2.ª série, sob o n.º 7, de 10 de janeiro de 2020.
Artigo 12.º
Produção de efeitos
O presente regulamento é aplicável com efeitos ao ano letivo de 2021/2022.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Economia/Economics
5 - Área científica predominante: 314-Economia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de Estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
315228887
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899705.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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