Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5069/2022, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de poderes do diretor da Delegação do Porto nos coordenadores de equipa

Texto do documento

Despacho 5069/2022

Sumário: Subdelegação de poderes do diretor da Delegação do Porto nos coordenadores de equipa.

Ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos previstos nos n.os 5, 11, 12, 14 e 16 da deliberação 753/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 137, de 16 de julho de 2021, Luis Manuel Roque Pedro, Diretor da Delegação do Porto (DEP), decide:

I - Subdelegar no Consultor Principal (CSP) Eng.º Fernando Jorge da Conceição Gonçalves, que também usa o nome abreviado de Fernando Gonçalves, no Técnico Superior (TSP), Paulo Maria Ferreira Nogueira, que também usa o nome abreviado de Paulo Nogueira os poderes necessários para:

a) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pela Unidade Orgânica que dirijam, bem como certidões emitidas nessa Unidade;

b) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às respetivas Unidades Orgânicas, acima mencionadas, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias, justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas;

c) Autorizar, sem a possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas relativas às atividades da Unidade Orgânica que dirigem (acima mencionadas), até ao montante de (euro)1000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2 dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

II - Ratificar, para os devidos efeitos, todos os atos praticados, desde o dia 28 de março de 2022 (inclusive), pelo Eng.º Fernando Gonçalves, pelo Paulo Nogueira, que se incluam no âmbito do n.º 16 da Deliberação 753/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 137, de 16 de julho de 2021.

III - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes.

9 de abril de 2022. - O Diretor da Delegação do Porto, Luís Manuel Roque Pedro.

315254028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda