Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8716/2022, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concurso para uma vaga de cargo de direção intermédia - coordenador da Divisão Académica

Texto do documento

Aviso 8716/2022

Sumário: Concurso para uma vaga de cargo de direção intermédia - coordenador da Divisão Académica.

Abertura de procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau para Coordenador da Divisão Académica

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e na sequência do meu despacho de 12 de abril de 2022, e nos termos do artigo 10.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, e de acordo com o artigo 23.º dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2021, retificados pela Declaração de Retificação n.º 518/2021, publicada no Diário da República, n. 140, de 21 de julho de 2021, faz-se público que a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, para Coordenador da Divisão Académica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento - O presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - Local de trabalho - o posto de trabalho situa-se na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa

4 - Área de atuação - As funções inserem-se no âmbito das atribuições do cargo a prover, previstas no artigo 56.º dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2021, retificado por declaração publicada no Diário da República, n.º 140, de 21 de julho de 2021, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e posteriormente alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

5 - Remuneração e condições de trabalho - previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 - Duração - pelo período de três anos, em comissão de serviço, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

8 - Perfil exigido:

a) Cumprimento dos requisitos legais de provimento indicados no ponto 7 do presente aviso.

b) Licenciatura ou grau académico superior em área adequado ao exercício do cargo a prover.

8.1 - Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:

i) Conhecimentos e experiência no domínio de Administração Pública;

ii) Conhecimentos e experiência no domínio do Ensino Superior, em especial nos domínios da Gestão Académica;

iii) Conhecimentos e experiência no domínio das aplicações informáticas usadas na Gestão Académica da ULisboa, nomeadamente Fénix Edu;

iv) Conhecimentos e experiência no domínio da aplicação do SIADAP;

v) Conhecimentos e experiência em elaboração de estudos e pareceres na área de atuação;

vi) Conhecimentos e experiência na recolha, tratamento e produção de materiais de reporte estatístico relativo à Académica.

8.2 - Competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício da função designadamente:

i) Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

ii) Espírito de equipa e capacidade de coordenação de equipas;

iii) Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico;

iv) Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para os resultados;

v) Capacidade de adaptação e melhoria contínua;

vi) Inovação e qualidade;

vii) Representação e colaboração institucional.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;

b) Entrevista pública, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha do Júri nomeado, nos termos fixados no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo, pode o Júri considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 8 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

10.1 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente Aviso e formalizada em requerimento datado e assinado, acompanhada dos documentos referidos nos pontos 11 e 12.

10.2 - A candidatura e os documentos que a integram, conforme o indicado no ponto 10.1 do presente Aviso deverá ser entregue pessoalmente, em horário de expediente (das 10h às 13 e das 14h às 16h) ou remetida por correio, registado, no mesmo prazo, para o Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.

11 - Requerimento - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do número de identificação pessoal, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico);

b) Identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito;

c) Habilitações literárias;

d) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo, carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam).

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;)

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos.

12.1 - O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

13 - Publicitação da decisão final:

Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega.

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualizada, pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

14 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutora Cristina de Sousa Azevedo Tavares - Vice-Presidente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

Vogais efetivos:

Carlos Manuel de Sousa Guimaro - Diretor Executivo, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Paula Rosa Gomes Fialho Matos Rei - Diretora do Departamento Académico dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

Vogais suplentes:

Nuno Filipe Amaro Cruz - Chefe de Divisão de Serviços Académicos e de Recursos Humanos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

Isabel Maria Domingos Vieira - Coordenadora da Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

13 de abril de 2022. - O Presidente da Faculdade, Prof. Doutor Fernando António Baptista Pereira.

315231534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4897826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda