Despacho 5023/2022, de 28 de Abril
- Corpo emitente: Autoridade Nacional da Aviação Civil
- Fonte: Diário da República n.º 82/2022, Série II de 2022-04-28
- Data: 2022-04-28
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração da licença para o exercício da atividade de transporte aéreo - LUXAVIATION E. A., S. A.
Texto do documento
Despacho 5023/2022
Sumário: Alteração da licença para o exercício da atividade de transporte aéreo - LUXAVIATION E. A., S. A.
A LUXAVIATION E. A., S. A., com sede em Lisboa, na Rua Latino Coelho, n.º 13, piso 6, 1050-132 Lisboa, é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 10053/2005 (2.ª série), de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2005, alterada, por último, pelo Despacho 6216/2021, de 14 de junho, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2021.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença de exploração de que é titular, por ter procedido à mudança da sede social e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1 da Deliberação 1325/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 29 de dezembro, o seguinte:
1 - É alterada a sede social da empresa LUXAVIATION E. A., S. A.
2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da referida alteração.
14 de abril de 2022. - A Vogal do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.
ANEXO
1 - A LUXAVIATION E. A., S. A., com sede em Lisboa, na Rua Latino Coelho, n.º 13, piso 5, 1050-132 Lisboa, é titular de uma Licença para o exercício da atividade de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: - Transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica: - Estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
5 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
6 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 22 500 kg e capacidade de transporte até 16 passageiros;
3 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 32 200 kg e capacidade de transporte até 16 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 50 000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 80 000 kg e capacidade de transporte até 30 passageiros.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
315234361
Sumário: Alteração da licença para o exercício da atividade de transporte aéreo - LUXAVIATION E. A., S. A.
A LUXAVIATION E. A., S. A., com sede em Lisboa, na Rua Latino Coelho, n.º 13, piso 6, 1050-132 Lisboa, é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 10053/2005 (2.ª série), de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2005, alterada, por último, pelo Despacho 6216/2021, de 14 de junho, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2021.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença de exploração de que é titular, por ter procedido à mudança da sede social e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1 da Deliberação 1325/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 29 de dezembro, o seguinte:
1 - É alterada a sede social da empresa LUXAVIATION E. A., S. A.
2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da referida alteração.
14 de abril de 2022. - A Vogal do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.
ANEXO
1 - A LUXAVIATION E. A., S. A., com sede em Lisboa, na Rua Latino Coelho, n.º 13, piso 5, 1050-132 Lisboa, é titular de uma Licença para o exercício da atividade de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: - Transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica: - Estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
5 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
6 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 22 500 kg e capacidade de transporte até 16 passageiros;
3 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 32 200 kg e capacidade de transporte até 16 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 50 000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 80 000 kg e capacidade de transporte até 30 passageiros.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4897705.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-01-28 -
Decreto-Lei
19/82 -
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.
Aviso
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