Sumário: Alteração de denominação social - LUXAVIATION E. A., S. A.
A MASTERJET - Aviação Executiva, S. A., com sede em Lisboa, na Rua Latino Coelho, n.º 13, piso 6, 1050-132 Lisboa, é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 10053/2005 (2.ª série), de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2005, alterada, por último, pelo Despacho 6724/2018, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2018.
Tendo a referida empresa comunicado à ANAC que procedeu à alteração da sua denominação social, adotando a firma LUXAVIATION E.A., S. A., conforme certidão de registo comercial entregue, determino, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1 da Deliberação 968/2020, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 193, de 2 de outubro, a republicação da referida licença, em conformidade com a alteração estatutária operada, nos seguintes termos:
1 - A LUXAVIATION E.A., S. A. é titular de uma licença para o exercício da atividade de Transporte Aéreo com o seguinte teor:
a) Quanto ao tipo de exploração - Transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica - Estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
5 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
6 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 22.500 kg e capacidade de transporte até 16 passageiros;
3 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 32.200 kg e capacidade de transporte até 16 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 50.000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 80.000 kg e capacidade de transporte até 30 passageiros.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
14 de junho de 2021. - A Vogal do Conselho de Administração, Tânia Cardoso Simões.
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