A empresa MASTERJET - Aviação Executiva, S. A., com sede em Lisboa, na Rua Latino Coelho, 13, 6.º, 1050-132 Lisboa, é titular de uma Licença para o exercício da atividade de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 10053/2005 (2.ª série), de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2005, alterada, por último, pelo Despacho 2413/2018, de 21 de fevereiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2018.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença de exploração de que é titular e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme previsto no ponto 4.5.1. da Deliberação 1745/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 217, de 11 de novembro de 2016, o seguinte:
1 - É alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa MASTERJET - Aviação Executiva, S. A., que passa a ter a seguinte redação:
5 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
6 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 22.500 kg e capacidade de transporte até 16 passageiros;
3 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 32.200 kg e capacidade de transporte até 16 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 50.000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 80.000 kg e capacidade de transporte até 30 passageiros.
2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da referida alteração.
2 de abril de 2018. - A Vogal do Conselho de Administração, Tânia Cardoso Simões.
ANEXO
1 - A empresa MASTERJET - Aviação Executiva, S. A., com sede em Lisboa, na Rua Latino Coelho, 13, 6.º, 1050-132 Lisboa, é titular de uma Licença para o exercício da atividade de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração - Transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica - Estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
5 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
6 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 22.500 kg e capacidade de transporte até 16 passageiros;
3 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 32.200 kg e capacidade de transporte até 16 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 50.000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 80.000 kg e capacidade de transporte até 30 passageiros.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
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