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Despacho 5019/2022, de 28 de Abril

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Sumário

Designação da escrivã auxiliar Marisa Filipa Oliveira Manso para exercer funções, em comissão de serviço, na Entidade das Contas e Financiamento Políticos

Texto do documento

Despacho 5019/2022

Sumário: Designação da escrivã auxiliar Marisa Filipa Oliveira Manso para exercer funções, em comissão de serviço, na Entidade das Contas e Financiamento Políticos.

Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei Orgânica 2/2005 de 10 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2018, de 19 de abril, em conjugação com o disposto no artigo 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, designo a Escrivã Auxiliar Marisa Filipa Oliveira Manso para exercer funções, em comissão de serviço, na Entidade das Contas e Financiamento Políticos, com efeitos a partir de 1 de maio de 2022.

21 de abril de 2022. - O Presidente do Tribunal Constitucional, João Caupers.

315256272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4897699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei Orgânica 2/2005 - Assembleia da República

    Regula a organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

  • Tem documento Em vigor 2018-04-19 - Lei Orgânica 1/2018 - Assembleia da República

    Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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