Despacho 5019/2022, de 28 de Abril
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 82/2022, Série II de 2022-04-28
- Data: 2022-04-28
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação da escrivã auxiliar Marisa Filipa Oliveira Manso para exercer funções, em comissão de serviço, na Entidade das Contas e Financiamento Políticos.
Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei Orgânica 2/2005 de 10 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2018, de 19 de abril, em conjugação com o disposto no artigo 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, designo a Escrivã Auxiliar Marisa Filipa Oliveira Manso para exercer funções, em comissão de serviço, na Entidade das Contas e Financiamento Políticos, com efeitos a partir de 1 de maio de 2022.
21 de abril de 2022. - O Presidente do Tribunal Constitucional, João Caupers.
315256272
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4897699.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-26 -
Decreto-Lei
343/99 -
Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
-
2005-01-10 -
Lei Orgânica
2/2005 -
Assembleia da República
Regula a organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.
-
2018-04-19 -
Lei Orgânica
1/2018 -
Assembleia da República
Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4897699/despacho-5019-2022-de-28-de-abril