Despacho 5009/2022, de 28 de Abril
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 82/2022, Série II de 2022-04-28
- Data: 2022-04-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Informação e Assistência Turística do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Informação e Assistência Turística, a ministrar pelo ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Informação e Assistência Turística do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.
12 de março de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém
2 - Curso técnico superior profissional
T605 - Informação e Assistência Turística
3 - Número de registo
R/Cr 5/2022
4 - Área de educação e formação
812 - Turismo e lazer
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Coordenar e executar as atividades de guia de turismo e assistência turística, nomeadamente acolhimento, acompanhamento e orientação dos visitantes, prestação de informações e interpretação do património cultural e natural de uma região, organização de itinerários turísticos, eventos e animação tendo em conta os padrões de segurança aplicáveis.
5.2 - Atividades principais
a) Planear e organizar eventos e atividades de animação turística;
b) Gerir operações de acolhimento, acompanhamento e orientação de turistas;
c) Preparar e apresentar informações sobre os locais e pontos turísticos;
d) Planear e organizar atividades integrando os aspetos históricos, geográficos e culturais dos locais e pontos turísticos;
e) Elaborar materiais promocionais relacionados com a promoção direta e indireta de uma região;
f) Planear e gerir itinerários turísticos incluindo o apoio logístico;
g) Organizar operações turísticas adequadas ao perfil dos viajantes;
h) Orientar os turistas quanto à preservação do património visitado e dos cuidados no respetivo acesso;
i) Planear e organizar as atividades de guia de turismo e assistência turística integrando nas mesmas os procedimentos relacionados com os transportes aéreos, rodoviários, marítimos, fluviais e ferroviários.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes sobre técnicas de comunicação oral e escrita em língua inglesa;
b) Conhecimentos abrangentes sobre técnicas de comunicação oral e escrita em língua espanhola;
c) Conhecimentos abrangentes sobre tecnologias de informação e comunicação;
d) Conhecimentos fundamentais sobre a história de Portugal;
e) Conhecimentos fundamentais sobre as tendências do turismo na atualidade;
f) Conhecimentos abrangentes sobre o património cultural e a história da arte;
g) Conhecimentos abrangentes sobre a geografia física, turismo e património natural;
h) Conhecimentos especializados sobre informações turísticas;
i) Conhecimentos especializados sobre os procedimentos da atividade de guia de turismo;
j) Conhecimentos especializados sobre as técnicas associadas ao guia de turismo;
k) Conhecimentos especializados sobre marketing digital e inovação turística;
l) Conhecimentos especializados de organização de eventos e animação turística;
m) Conhecimentos especializados em itinerários turísticos;
n) Conhecimentos abrangentes sobre os sistemas de transportes turísticos;
o) Conhecimentos especializados sobre a prática profissional de guia de turismo.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar técnicas de comunicação oral e escrita numa língua estrangeira, adaptando a comunicação às exigências da situação;
b) Pesquisar, selecionar e interpretar dados e informações nomeadamente no que se refere a produtos e a serviços, clientes, concorrentes e fornecedores, apoiando a definição e a implementação da estratégia da empresa;
c) Desenvolver e acompanhar a implementação de um plano de marketing, incluindo o marketing digital, visando atingir os objetivos da empresa e assegurando a criação de materiais promocionais adequados às atividades propostas;
d) Aplicar as técnicas e as ferramentas adequadas à criação de itinerários turísticos de acordo com as necessidades do mercado alvo, a satisfação dos clientes e de outras partes interessadas integrando nos mesmos os aspetos históricos geográficos e culturais dos locais e pontos turísticos;
e) Dinamizar os processos de organização e gestão de eventos tendo em conta as especificidades dos clientes e ou mercados e as características dos locais e pontos turísticos envolvidos;
f) Utilizar os procedimentos adequados aos contextos, situações e públicos-alvo, assegurando o cumprimento das normas de preservação do património e os cuidados no acesso ao mesmo;
g) Aplicar as técnicas, os métodos e as ferramentas adequadas às atividades de guia de turismo e assistência turística integrando os aspetos relevantes relacionados com os sistemas de transportes (aéreos, rodoviários, marítimos, fluviais e ferroviários).
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;
b) Demonstrar capacidade de polivalência e espírito de iniciativa;
c) Demonstrar capacidade para capitalizar a sua experiência e implementar boas práticas;
d) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa e cooperar para objetivos comuns;
e) Demonstrar capacidade de definição de prioridades e de organização do trabalho;
f) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecimento de relações estáveis com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;
g) Demonstrar inovação e criatividade na resolução e na antecipação de problemas ou na abordagem a situações novas;
h) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais e evitando situações de conflito ou de confronto.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Economia
Matemática
Português
Espanhol
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2022-2023
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
315240882
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4897638.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4897638/despacho-5009-2022-de-28-de-abril