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Despacho 5009/2022, de 28 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Informação e Assistência Turística do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém

Texto do documento

Despacho 5009/2022

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Informação e Assistência Turística do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Informação e Assistência Turística, a ministrar pelo ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Informação e Assistência Turística do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.

12 de março de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém

2 - Curso técnico superior profissional

T605 - Informação e Assistência Turística

3 - Número de registo

R/Cr 5/2022

4 - Área de educação e formação

812 - Turismo e lazer

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Coordenar e executar as atividades de guia de turismo e assistência turística, nomeadamente acolhimento, acompanhamento e orientação dos visitantes, prestação de informações e interpretação do património cultural e natural de uma região, organização de itinerários turísticos, eventos e animação tendo em conta os padrões de segurança aplicáveis.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e organizar eventos e atividades de animação turística;

b) Gerir operações de acolhimento, acompanhamento e orientação de turistas;

c) Preparar e apresentar informações sobre os locais e pontos turísticos;

d) Planear e organizar atividades integrando os aspetos históricos, geográficos e culturais dos locais e pontos turísticos;

e) Elaborar materiais promocionais relacionados com a promoção direta e indireta de uma região;

f) Planear e gerir itinerários turísticos incluindo o apoio logístico;

g) Organizar operações turísticas adequadas ao perfil dos viajantes;

h) Orientar os turistas quanto à preservação do património visitado e dos cuidados no respetivo acesso;

i) Planear e organizar as atividades de guia de turismo e assistência turística integrando nas mesmas os procedimentos relacionados com os transportes aéreos, rodoviários, marítimos, fluviais e ferroviários.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes sobre técnicas de comunicação oral e escrita em língua inglesa;

b) Conhecimentos abrangentes sobre técnicas de comunicação oral e escrita em língua espanhola;

c) Conhecimentos abrangentes sobre tecnologias de informação e comunicação;

d) Conhecimentos fundamentais sobre a história de Portugal;

e) Conhecimentos fundamentais sobre as tendências do turismo na atualidade;

f) Conhecimentos abrangentes sobre o património cultural e a história da arte;

g) Conhecimentos abrangentes sobre a geografia física, turismo e património natural;

h) Conhecimentos especializados sobre informações turísticas;

i) Conhecimentos especializados sobre os procedimentos da atividade de guia de turismo;

j) Conhecimentos especializados sobre as técnicas associadas ao guia de turismo;

k) Conhecimentos especializados sobre marketing digital e inovação turística;

l) Conhecimentos especializados de organização de eventos e animação turística;

m) Conhecimentos especializados em itinerários turísticos;

n) Conhecimentos abrangentes sobre os sistemas de transportes turísticos;

o) Conhecimentos especializados sobre a prática profissional de guia de turismo.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar técnicas de comunicação oral e escrita numa língua estrangeira, adaptando a comunicação às exigências da situação;

b) Pesquisar, selecionar e interpretar dados e informações nomeadamente no que se refere a produtos e a serviços, clientes, concorrentes e fornecedores, apoiando a definição e a implementação da estratégia da empresa;

c) Desenvolver e acompanhar a implementação de um plano de marketing, incluindo o marketing digital, visando atingir os objetivos da empresa e assegurando a criação de materiais promocionais adequados às atividades propostas;

d) Aplicar as técnicas e as ferramentas adequadas à criação de itinerários turísticos de acordo com as necessidades do mercado alvo, a satisfação dos clientes e de outras partes interessadas integrando nos mesmos os aspetos históricos geográficos e culturais dos locais e pontos turísticos;

e) Dinamizar os processos de organização e gestão de eventos tendo em conta as especificidades dos clientes e ou mercados e as características dos locais e pontos turísticos envolvidos;

f) Utilizar os procedimentos adequados aos contextos, situações e públicos-alvo, assegurando o cumprimento das normas de preservação do património e os cuidados no acesso ao mesmo;

g) Aplicar as técnicas, os métodos e as ferramentas adequadas às atividades de guia de turismo e assistência turística integrando os aspetos relevantes relacionados com os sistemas de transportes (aéreos, rodoviários, marítimos, fluviais e ferroviários).

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;

b) Demonstrar capacidade de polivalência e espírito de iniciativa;

c) Demonstrar capacidade para capitalizar a sua experiência e implementar boas práticas;

d) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa e cooperar para objetivos comuns;

e) Demonstrar capacidade de definição de prioridades e de organização do trabalho;

f) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecimento de relações estáveis com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;

g) Demonstrar inovação e criatividade na resolução e na antecipação de problemas ou na abordagem a situações novas;

h) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais e evitando situações de conflito ou de confronto.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Economia

Matemática

Português

Espanhol

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2022-2023

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos



(ver documento original)

10 - Estrutura curricular



(ver documento original)



11 - Plano de estudos



(ver documento original)



315240882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4897638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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