Aviso 8508/2022, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 81/2022, Série II de 2022-04-27
- Data: 2022-04-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso para admissão ao quadro especial de técnicos de saúde.
Concurso para admissão ao quadro especial de técnicos de saúde
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b), n.º 2 do artigo 7.º da Lei 174/99, de 21 de setembro, na sua reação atual (Lei do Serviço Militar) e no n.º 5 do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na sua redação atual, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, considerando as particularidades das condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais Técnicos de Saúde, bem como o disposto no Regulamento do concurso para admissão aos quadros permanentes no quadro especial de Técnicos de Saúde, aprovado por despacho de 7 de abril de 2022, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar do dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso, concurso para admissão aos quadros permanentes do Exército no quadro especial de Técnicos de Saúde nas seguintes áreas de especialização:
a) Enfermeiros;
b) Fisioterapeutas;
c) Técnicos de Análises Clínicas;
d) Técnicos de Radiologia;
e) Enfermeiros Veterinários;
f) Técnico de Farmácia.
2 - O concurso é aberto aos militares de qualquer ramo das Forças Armadas e militares na reserva de disponibilidade, abrangidos pelo Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, que reúnam as condições de admissão e destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:
a) Enfermeiros - 8 (oito) vagas;
b) Fisioterapeutas - 2 (duas) vagas;
c) Técnicos de Análises Clínicas - 1 (uma) vaga;
d) Técnicos de Radiologia - 1 (uma) vaga;
e) Enfermeiros Veterinários - 1 (uma) vaga;
f) Técnico de Farmácia - 1 (uma) vaga.
3 - Na eventualidade de existirem dificuldades no preenchimento das vagas referidas no número anterior, pode ocorrer a sua redistribuição, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: Enfermeiros; Fisioterapeutas; Técnicos de Análises Clínicas; Técnicos de Radiologia; Enfermeiros Veterinários e Técnicos de Farmácia.
4 - O regulamento do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, foram aprovadas por despacho de 7 de abril de 2022 de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército e constam no sítio da Academia Militar na Internet (http://academiamilitar.pt/).
5 - Os candidatos civis devem entregar os documentos exigidos, pessoalmente ou por carta registada com aviso receção, na seguinte morada: Academia Militar, Secção de Recrutamento e Admissão, Rua Gomes Freire, 1169-203 Lisboa.
6 - Os candidatos militares devem entregar os documentos na Unidade, Estabelecimento ou Órgão onde prestam serviço, devendo esta remeter todo o processo diretamente para a AM ou, se pertencer a outro ramo, através da Direção de Pessoal da Armada ou da Força Aérea.
7 - Podem ser obtidas informações através do número azul 808 200 211, dos números de telefone 213186970/71, do endereço de correio eletrónico concurso@academiamilitar.pt ou no sítio da Academia Militar na Internet http://academiamilitar.pt/.
12 de abril de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.
315228246
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896153.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-21 -
Lei
174/99 -
Assembleia da República
Aprova a Lei do Serviço Militar.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2018-10-11 -
Decreto-Lei
76/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado
Ligações para este documento
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Aviso
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