Aviso 8505-I/2022, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
- Fonte: Diário da República n.º 80/2022, 3º Suplemento, Série II de 2022-04-26
- Data: 2022-04-26
- Parte: J3
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Alteração ao acordo coletivo da carreira especial médica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009
Texto do documento
Aviso 8505-I/2022
Sumário: Alteração ao acordo coletivo da carreira especial médica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009.
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009 - Alteração
Alteração ao Acordo coletivo da carreira especial médica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, sob o n.º 2/2009, alterado pelo Aviso 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012, pelo Aviso 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015 que o republicou e, mais recentemente, pelo Aviso 9746/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto
Na sequência do processo de contratação coletiva desenvolvido, as partes concordam em reduzir de 200 para 150 horas o limite de duração anual do trabalho suplementar, o que implica a alteração de uma das cláusulas do acordo coletivo de trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, alterado pelo Aviso 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012, pelo Aviso 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015 que o republicou e, mais recentemente, pelo Aviso 9746/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto.
Cláusula 1.ª
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...].
4 - Para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 365.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as entidades celebrantes estimam que serão abrangidos pela presente convenção coletiva 46 entidades empregadoras públicas e 11270 trabalhadores.
Cláusula 42.ª
Trabalho suplementar
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - (Revogado.)
7 - [...]
Lisboa, 25 de novembro de 2021.
Pelos empregadores públicos:
João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Ministro de Estado e das Finanças.
José Correia Fontes Couto, Secretário de Estado da Administração Pública.
António Lacerda Sales, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
Pelas associações sindicais:
Pela Federação Nacional dos Médicos:
Noel Carrilho, Presidente da Federação Nacional dos Médicos, mandatário.
Pelo Sindicato Independente dos Médicos:
Jorge Roque da Cunha, Secretário-Geral do Sindicato Independente dos Médicos, mandatário.
Depositado em 24 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 368.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 5/2022, a fls. 33 do Livro n.º.3
10 de março de 2022. - O Chefe de Divisão, Sérgio Agraínho.
315153345
Sumário: Alteração ao acordo coletivo da carreira especial médica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009.
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009 - Alteração
Alteração ao Acordo coletivo da carreira especial médica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, sob o n.º 2/2009, alterado pelo Aviso 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012, pelo Aviso 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015 que o republicou e, mais recentemente, pelo Aviso 9746/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto
Na sequência do processo de contratação coletiva desenvolvido, as partes concordam em reduzir de 200 para 150 horas o limite de duração anual do trabalho suplementar, o que implica a alteração de uma das cláusulas do acordo coletivo de trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, alterado pelo Aviso 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012, pelo Aviso 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015 que o republicou e, mais recentemente, pelo Aviso 9746/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto.
Cláusula 1.ª
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...].
4 - Para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 365.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as entidades celebrantes estimam que serão abrangidos pela presente convenção coletiva 46 entidades empregadoras públicas e 11270 trabalhadores.
Cláusula 42.ª
Trabalho suplementar
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - (Revogado.)
7 - [...]
Lisboa, 25 de novembro de 2021.
Pelos empregadores públicos:
João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Ministro de Estado e das Finanças.
José Correia Fontes Couto, Secretário de Estado da Administração Pública.
António Lacerda Sales, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
Pelas associações sindicais:
Pela Federação Nacional dos Médicos:
Noel Carrilho, Presidente da Federação Nacional dos Médicos, mandatário.
Pelo Sindicato Independente dos Médicos:
Jorge Roque da Cunha, Secretário-Geral do Sindicato Independente dos Médicos, mandatário.
Depositado em 24 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 368.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 5/2022, a fls. 33 do Livro n.º.3
10 de março de 2022. - O Chefe de Divisão, Sérgio Agraínho.
315153345
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4895650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4895650/aviso-8505-I-2022-de-26-de-abril