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Despacho 4858/2022, de 26 de Abril

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Sumário

Delegação de competências para a presidência do júri das provas para o título de agregado requeridas pela Prof.ª Doutora Catarina Sofia Silva Martins da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 4858/2022

Sumário: Delegação de competências para a presidência do júri das provas para o título de agregado requeridas pela Prof.ª Doutora Catarina Sofia Silva Martins da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

Delegação de Competências para a Presidência do Júri das Provas para o título académico de Agregado requeridas pela Professora Doutora Catarina Sofia Silva Martins da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Professor Doutor Mário Augusto Bismarck Paupério de Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, a competência para presidir o júri das provas para o título académico de Agregado no ramo do conhecimento em Educação Artística, requeridas pela Professora Doutora Catarina Sofia Silva Martins.

A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.

7 de abril de 2022. - O Reitor, António de Sousa Pereira.

315229194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4894702.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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