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Despacho 4856/2022, de 26 de Abril

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência da Informação da Faculdade de Letras e da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 4856/2022

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência da Informação da Faculdade de Letras e da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 07/02/2022, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 4/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência da Informação, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdades de Letras e da Faculdade de Engenharia.

Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 1791-C/ 2007, publicada em DR, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2007, sendo a última alteração a constante do Despacho 8441/2015, publicado em DR, 2.ª série n.º 148, de 31 de julho de 2015.

O ciclo de estudos foi reacreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião 02/12/2021, no âmbito do ACEF/1920/0317467.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 09/02/2022 e registada a 15/02/2022, sob o n.º R/A-Ef 2700/2011/AL02 com a retificação emitida por despacho de 3 de março de 2022, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de m março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Letras; Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia (1107;1105)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Ciência da Informação

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



29 de março 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

315170899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4894700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-03 - Decreto-Lei 4/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro, que estabelece as condições a que deve obedecer a comercialização do bacalhau.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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