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Despacho 8441/2015, de 31 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Ciência da Informação, das Faculdades de Letras e de Engenharia

Texto do documento

Despacho 8441/2015

Por despacho reitoral de 2015/04/27, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º ciclo de estudos em Ciência da Informação, ministrado pela Universidade do Porto, através das Faculdades de Letras e de Engenharia, adequado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 1791-C/2007, constante do DR n.º 173, 2.ª série, de 7 de setembro de 2007, e alterado pelo Despacho 1129/2009, constante do DR n.º 74, 2.ª série, de 16 de abril, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 13 de abril de 2015.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 29 de abril de 2015 e registada a 7 de julho de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2700/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

Caracterização do ciclo de estudos

1 - Instituição(ões) de ensino superior - Universidade do Porto

2 - Faculdade(s) - Faculdade de Letras e Faculdade de Engenharia

3 - Ciclo de estudos - Ciência da Informação

4 - Grau - Licenciado

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos - Ciência da Informação

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF) - 322

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau - 180 ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos - 6 Semestres

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável) - Não aplicável

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações - Não aplicável.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Letras/Faculdade de Engenharia

Ciência da Informação

Licenciado

Área científica predominante: Ciência da Informação

1.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre curricular

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Opção 1

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Nota. - Do elenco oferecido deve o estudante realizar 6 ECTS, sendo que em relação à Opção UP, poderá escolher qualquer unidade curricular de outro 1.º ciclo de estudos da UPorto.

Opção 2

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Nota. - Do elenco indicado deve o estudante realizar 6 ECTS.

N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CHT - alteração da tipologia das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos; AO - alterada de obrigatória para optativa ou de optativa para obrigatória; AC - alteração da área científica.

14 de julho de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208801277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1033370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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