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Despacho 4844/2022, de 26 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na diretora de Saúde, Comodoro Maria Correia Diniz Júdice Halpern Diniz, no âmbito de processo de aquisição

Texto do documento

Despacho 4844/2022

Sumário: Delegação de competências na diretora de Saúde, Comodoro Maria Correia Diniz Júdice Halpern Diniz, no âmbito de processo de aquisição.

De forma a garantir o normal funcionamento da Delegação Farmacêutica n.º 2 da Marinha (DELFAR2), torna-se necessário assegurar o fornecimento de medicamentos e outros produtos de saúde, garante do apoio assistencial no âmbito do aprontamento das forças e unidades operacionais, bem como da dispensa de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários dos subsistemas de saúde que prestam serviço nas Forças Armadas.

Presentemente, não se encontra em vigor, para esta categoria de serviços, qualquer procedimento de centralização por parte do Laboratório Nacional do Medicamento (LM), o que se estima que venha a ocorrer a 01 de janeiro de 2023.

Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza para o período que medeia entre abril e 31 de dezembro de 2022, torna-se necessário instruir um procedimento de concurso público para a formação do contrato de aquisição de medicamentos e outros produtos de saúde, nos termos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa são da competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto no Despacho 1169/2022, de 21 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 20, de 28 de janeiro de 2022, tendo esta decisão sido proferida em 25 de março, em sede do processo de despesa n.º 3022005097.

Em face do que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do despacho acima referido, na Diretora de Saúde, Comodoro Maria Correia Diniz Júdice Halpern Diniz, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP, nomear o júri que irá proceder à avaliação das propostas;

c) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

d) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

e) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

f) Nos termos do n.º 1, do artigo 98.º, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição;

g) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição;

h) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

i) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;

j) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;

k) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato em apreço;

l) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 290.º-A, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Indicar o gestor do contrato;

ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.

2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego na Diretora de Saúde, comodoro Maria Correia Diniz Júdice Halpern Diniz, a competência para proceder, após a devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.

25 de março de 2022. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.

315232717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4894660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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