Edital 523/2022, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Município de Faro
- Fonte: Diário da República n.º 79/2022, Série II de 2022-04-22
- Data: 2022-04-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Segunda alteração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil
Texto do documento
Edital 523/2022
Sumário: Segunda alteração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil.
2.ª alteração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil
Sophie Matias, Vereadora das infraestruturas de urbanismo da Câmara Municipal de Faro, torna público que, na reunião de câmara ordinária pública de 29 de novembro de 2021, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, foi deliberado dar início à novo procedimento da 2.ª alteração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil, publicado pelo Aviso 14575/2013, na 2.ª série do Diário da República n.º 229, de 26 de novembro de 2013, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos.
Mais informa que, na referida reunião de câmara, foi ainda deliberado:
Submeter a 2.ª alteração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil a procedimento de avaliação ambiental;
Estabelecer um prazo global de 36 meses para a conclusão do procedimento de alteração do Plano.
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, decorrerá por um período de 30 dias para audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
O período de audição pública terá início no 5.º dia útil após a publicação do presente edital no Diário da República.
A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao presidente da câmara municipal de Faro, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-faro.pt, com indicação expressa de "Participação Pública da 2.ª alteração ao Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil" e com a identificação e morada de contacto do participante.
Os elementos relativos ao plano poderão ser consultados nos seguintes locais:
Instalações do departamento de infraestruturas e urbanismo da câmara municipal de Faro, sito no Largo de São Francisco, n.º 39, 8004-142 Faro, em horário de expediente, de segunda a sexta, das 9:00 às 16:00 horas;
Página do Município na Internet, em www.cm-faro.pt.
O presente edital será publicado na 2.ª serie do Diário da República, e divulgado na plataforma colaborativa de gestão territorial, num semanário de grande expansão nacional, num jornal diário de grande expansão nacional, num jornal de expansão regional e na página da internet da câmara municipal de Faro.
14 de dezembro de 2021. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, Sophie Matias.
Deliberação
Em reunião ordinária pública, realizada no dia 29 de novembro de 2021, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar os Termos de Referência da 2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil;
2 - Iniciar o procedimento da 2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil;
3 - Submeter a 2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil a procedimento de avaliação ambiental;
4 - Estabelecer um prazo global de 36 meses para a conclusão do procedimento da 2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil;
5 - Estabelecer, o prazo de 30 dias para efeitos de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
6 - Publicitar no Diário da República e divulgar na plataforma colaborativa de gestão territorial, na comunicação social e, na respetiva página da Internet a presente deliberação.
Faro, 14 de dezembro de 2021. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, Sophie Matias.
615219417
Sumário: Segunda alteração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil.
2.ª alteração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil
Sophie Matias, Vereadora das infraestruturas de urbanismo da Câmara Municipal de Faro, torna público que, na reunião de câmara ordinária pública de 29 de novembro de 2021, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, foi deliberado dar início à novo procedimento da 2.ª alteração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil, publicado pelo Aviso 14575/2013, na 2.ª série do Diário da República n.º 229, de 26 de novembro de 2013, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos.
Mais informa que, na referida reunião de câmara, foi ainda deliberado:
Submeter a 2.ª alteração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil a procedimento de avaliação ambiental;
Estabelecer um prazo global de 36 meses para a conclusão do procedimento de alteração do Plano.
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, decorrerá por um período de 30 dias para audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
O período de audição pública terá início no 5.º dia útil após a publicação do presente edital no Diário da República.
A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao presidente da câmara municipal de Faro, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-faro.pt, com indicação expressa de "Participação Pública da 2.ª alteração ao Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil" e com a identificação e morada de contacto do participante.
Os elementos relativos ao plano poderão ser consultados nos seguintes locais:
Instalações do departamento de infraestruturas e urbanismo da câmara municipal de Faro, sito no Largo de São Francisco, n.º 39, 8004-142 Faro, em horário de expediente, de segunda a sexta, das 9:00 às 16:00 horas;
Página do Município na Internet, em www.cm-faro.pt.
O presente edital será publicado na 2.ª serie do Diário da República, e divulgado na plataforma colaborativa de gestão territorial, num semanário de grande expansão nacional, num jornal diário de grande expansão nacional, num jornal de expansão regional e na página da internet da câmara municipal de Faro.
14 de dezembro de 2021. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, Sophie Matias.
Deliberação
Em reunião ordinária pública, realizada no dia 29 de novembro de 2021, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar os Termos de Referência da 2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil;
2 - Iniciar o procedimento da 2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil;
3 - Submeter a 2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil a procedimento de avaliação ambiental;
4 - Estabelecer um prazo global de 36 meses para a conclusão do procedimento da 2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil;
5 - Estabelecer, o prazo de 30 dias para efeitos de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
6 - Publicitar no Diário da República e divulgar na plataforma colaborativa de gestão territorial, na comunicação social e, na respetiva página da Internet a presente deliberação.
Faro, 14 de dezembro de 2021. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, Sophie Matias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892862.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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