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Aviso 8365/2022, de 22 de Abril

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Sumário

Exoneração do cargo de coordenador municipal de proteção civil

Texto do documento

Aviso 8365/2022

Sumário: Exoneração do cargo de coordenador municipal de proteção civil.

Exoneração do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil

Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público, para os devidos efeitos, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que por seu Despacho 12/2022, datado de 25/03/2022, proferido ao abrigo das disposições conjugadas da alínea v) do n.º 1 e alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com o n.º 3, do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, foi exonerado do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil do Município do Crato, o licenciado João Paulo Barriguinha Marques, com efeitos a 7 de março de 2022.

30 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

315211479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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