Aviso 8334/2022, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Associação de Municípios do Baixo Tâmega - AMBT
- Fonte: Diário da República n.º 79/2022, Série II de 2022-04-22
- Data: 2022-04-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do período de discussão pública da proposta de classificação de paisagem protegida regional da Serra da Aboboreira.
Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Município do Baixo Tâmega, torna público que, em conformidade com a deliberação do Conselho Diretivo da Associação de Município do Baixo Tâmega, tomada na sua reunião ordinária de 4 de março de 2022, foi determinada, nos termos e efeitos previstos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 242/2015, de 15 de outubro, a abertura do período de discussão pública no âmbito do processo de classificação da paisagem protegida regional da Serra da Aboboreira.
No âmbito da discussão pública estarão presentes para consulta o documento técnico de suporte à criação da Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira, a proposta de regulamento de gestão e a proposta da delimitação geográfica da área. A proposta de classificação estará disponível para consulta na Associação de Municípios do Baixo Tâmega (Rua Dr. Miguel Pinto Martins, 35, 4600-090 Amarante), nas Câmaras Municipais de Amarante (Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante), Baião (Praça Heróis do Ultramar, 4640-158 Baião) e Marco de Canaveses (Largo Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses), nos dias úteis e nas horas normais de expediente, e nos sítios eletrónicos oficiais da Associação de Municípios do Baixo Tâmega (www.baixotamega.pt), dos Municípios de Amarante (www.cm-amarante.pt), Baião
(www.cm-baiao.pt) e Marco de Canaveses (www.cm-marco-canaveses.pt) e do portal Participa (www.participa.pt/pt/baixotamega).
Qualquer interessado poderá apresentar observações e sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de classificação, durante os 30 dias úteis que terão início no 10.º dia útil após publicação do aviso em sede da 2.ª série do Diário da República. As observações e sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de classificação serão formalizadas por escrito em documento próprio que estará à disposição nos locais referidos no parágrafo anterior, dirigido à Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Município do Baixo Tâmega, a entregar pessoalmente ou a remeter por via postal para a Associação de Município do Baixo Tâmega, com sede na Casa da Portela - Rua Dr. Miguel Pinto Martins, 35, 4600-090 Amarante, ou para o endereço eletrónico ambt@baixotamega.pt, dentro do prazo em que decorrer o período de discussão pública.
6 de abril de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Cristina Lasalete Cardoso Vieira.
315210093
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892827.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-07-24 -
Decreto-Lei
142/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
-
2015-10-15 -
Decreto-Lei
242/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade
Aviso
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