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Despacho 4792/2022, de 22 de Abril

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Sumário

Designa, para exercer funções de secretariado, a técnica superior Sandra Claro Rito

Texto do documento

Despacho 4792/2022

Sumário: Designa, para exercer funções de secretariado, a técnica superior Sandra Claro Rito.

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo a técnica superior Sandra Claro Rito para exercer funções de secretariado da Direção, com direito ao suplemento remuneratório previsto no n.º 10 da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, revogando o meu Despacho 3019/2019, de 7 março, onde designava a assistente técnica Clara Maria Neves de Oliveira para o exercício das mesmas funções.

O presente despacho produz efeitos a 01 de maio de 2022.

12 de abril de 2022. - O Diretor-Geral, Américo Rodrigues.

315227777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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