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Despacho 4787/2022, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nas subdiretoras-gerais do Orçamento

Texto do documento

Despacho 4787/2022

Sumário: Delegação de competências nas subdiretoras-gerais do Orçamento.

Ao abrigo do disposto conjugadamente dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto e no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, na sua redação atual:

1 - Delego nas Subdiretoras-Gerais da Direção-Geral do Orçamento, Anabela Ferreira Pedro Vilão, Patrícia Margarida Floro Semião e Sandra Maria Dias Martins, as minhas competências próprias, relativamente às áreas e às unidades orgânicas que se identificam no quadro seguinte, designadamente para a prática dos seguintes atos relacionados com as mesmas unidades, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser delegadas:

a) Coordenar e gerir a atividade das unidades orgânicas infra identificadas e autorizar todos os atos referentes às atribuições daquelas;

b) Propor a prática dos atos de gestão do serviço ou órgão, assim como as medidas que considere mais aconselháveis para se atingirem os objetivos e metas da DGO;

c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;

d) Propor planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos e resultados exigidos;

e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares aos processos e necessidades da organização e a racionalização e simplificação de procedimentos;

f) Validar os contributos das unidades orgânicas das suas áreas de responsabilidade, antes de os mesmos serem entregues à unidade responsável, no âmbito de Parecer, Análise ou Comunicação por parte da DGO perante a Tutela, outras entidades ou entidades de controlo;

g) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, sem custos para o Serviço;

h) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores e das unidades na preparação dos planos e dos relatórios de atividades e nas atividades de gestão e monitorização de atividades;

i) Assegurar a prática dos atos formais decorrentes do processo de avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas infra identificadas, relativamente aos quais não seja avaliadora, na sequência dos resultados do processo avaliativo e de acordo com as orientações e deliberações do Conselho Coordenador da Avaliação;

j) Assegurar a prática dos atos formais relativos ao recrutamento ou concursos, acompanhamento e integração efetiva de colaboradores e dirigentes e aos contratos de trabalho em funções públicas dos trabalhadores que se encontrem na sua dependência, assim como daqueles que se encontrem afetos às unidades orgânicas infra identificadas, bem como dos contratos de prestação de serviços, sem prejuízo as competências gerais de gestão e administração da DGO, referidos no ponto 3;

k) Autorizar a realização, após autorização superior competente, de prestação de trabalho suplementar nos casos previstos no n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

l) Exercer os atos previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em matéria de exercício do poder disciplinar e sancionatório sobre os dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência ou afetos às unidades orgânicas infra identificadas, nomeadamente dar seguimento ao mesmo nomeando instrutor, excluindo a emissão da decisão final;

m) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro e no estrangeiro, previstas no plano anual da Direção de Serviços Administrativos, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

n) Autorizar a qualificação de acidentes em serviço, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;

o) Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia constantes do artigo 8.º e do Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual - autorização relativas a pessoal -, relativamente a dirigentes e a trabalhadores que se encontrem na sua dependência direta;

p) Autorizar pedidos de acumulação de funções dos dirigentes e trabalhadores, salvo nos casos referidos no n.º 3;

q) Autorizar a concessão e a renovação do estatuto de trabalhador-estudante relativamente a trabalhadores que se encontrem na sua dependência direta;

r) Autorizar as modalidades de horário de trabalho a praticar, assegurando o regular funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e o disposto no Regulamento do Horário de Trabalho da Direção-Geral do Orçamento, relativamente aos trabalhadores que se encontrem na sua dependência direta;

s) Decidir da afetação ou reafetação de trabalhadores de unidades orgânicas sob a sua dependência, no sentido da melhor adequação às exigências e necessidades de serviço.

Subdiretora-Geral e Área de responsabilidade/Unidade Orgânica:

i) Anabela Ferreira Pedro Vilão - Jurídica, Contabilidade, Investimento Público, Qualidade e Controlo Interno e Uniformização, Informática, Acompanhamento setorial.

DSAFSO - Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais;

GCJOR - Gabinete de Consultadoria Jurídica e Orçamental;

GPCI - Gabinete de Planeamento e Controlo Interno;

DSTIC - Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação;

Articulação com entidades de controlo interno e externo, incluindo a assinatura de comunicações que respeitem ao simples envio de elementos, após concordância do dirigente superior da área;

Uniformização de procedimentos orçamentais transversais nas Delegações e implementação de soluções técnicas e tecnológicas necessárias;

Matérias relativas à área de investimento público;

Instrumentos de gestão e qualidade organizacional;

Processos e instrumentos de controlo interno;

Contributos para a Reforma da Gestão Financeira Pública - Contabilidade e Contas Públicas, Entidade Contabilística Estado e Programas Orçamentais;

3.ª Delegação - Finanças, Gestão da Dívida Pública Ambiente e Ação Climática e Representação Externa.

ii) Patrícia Margarida Floro Semião - Acompanhamento das Contas Nacionais (CN), Assuntos Comunitários, Finanças Locais e Regionais, Medidas de Política Orçamental, Acompanhamento setorial.

DSAFP - Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas;

DSAC - Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários;

1.ª Delegação - Economia e Mar, Agricultura e Alimentação;

Matérias relativas a Contas Nacionais e articulação com INE e GPEARI;

Acompanhamento da gestão orçamental - OE, execução, contas e estimativa - na vertente da Contabilidade Nacional;

Área das Finanças Locais e Finanças Regionais;

Uniformização de modelos de Pareceres - análise orçamental na ótica da contabilidade nacional e contabilidade orçamental;

Acompanhamento Orçamental do Quadro de medidas de política definidas no Programa de Estabilidade e Orçamento do Estado em geral e no âmbito de programas específicos (tais como COVID e PRR);

Contributos para a Reforma da Gestão Financeira Pública - Classificador Económico e Contas Nacionais e das Administrações Regional e Local;

Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível do orçamento relativo aos recursos próprios comunitários, que sejam da competência do dirigente máximo;

Autorizar a despesa, os pedidos de libertação de créditos (PLC) e de pagamento (PAP) no âmbito da gestão do orçamento relativo aos recursos próprios comunitários; - 4.ª Delegação - Governação, Cultura e Infraestruturas e Habitação.

iii) Sandra Maria Dias Martins - Acompanhamento e Gestão da receita da Administração Central, Segurança Social, Gestão de Compromissos e Pagamentos em Atraso, Acompanhamento setorial.

Direção de Serviços da Conta - acompanhamento dos objetivos e metas orçamentais associados à Receita da Administração Central;

2.ª Delegação - Justiça, Administração Interna e Defesa;

5.ª Delegação - Órgãos de Soberania, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde); e

6.ª Delegação - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, Ciência Tecnologia e Ensino Superior;

Acompanhamento em geral da gestão orçamental dos setores da Segurança Social e da Saúde;

Uniformização de modelos de Pareceres - análise Orçamental na ótica da contabilidade orçamental;

Matérias relativas a Lei dos Compromissos e Pagamento em Atraso e conexos.

2 - Ficam as Subdiretoras-Gerais autorizadas a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites do presente despacho.

3 - O exercício das competências delegadas mantém a base colaborativa habitual, de comunicação e articulação, sendo que a designação de cargos, júris, equipas, grupos e representações, incluindo o exercício de funções em acumulação relativas à formação em matérias da DGO, bem como a representação da DGO em geral, mantém-se na esfera do Diretor-Geral.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito das competências ora delegadas.

8 de abril de 2022. - O Diretor-Geral, em substituição, Mário Monteiro.

315225435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 191/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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