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Despacho 4774/2022, de 22 de Abril

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Sumário

Designa para exercer funções de motorista Hélder Joaquim Reis Gonçalves

Texto do documento

Despacho 4774/2022

Sumário: Designa para exercer funções de motorista Hélder Joaquim Reis Gonçalves.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete Hélder Joaquim Reis Gonçalves, assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 30 de março de 2022.

3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

14 de abril de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

Nota curricular

Hélder Joaquim Reis Gonçalves, nascido em 28 de fevereiro de 1967. Habilitações: 9.º ano de escolaridade. Ingressou na Administração Pública em 17 de novembro de 1990. É assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, com funções de motorista. Desempenhou funções nos Gabinetes do Secretário de Estado de Tesouro e Finanças, do Secretário de Estado das Finanças e do Secretário de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.

315236962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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