Despacho 4770/2022, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 79/2022, Série II de 2022-04-22
- Data: 2022-04-22
- Parte: C
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Sumário
Designa para exercer funções de auxiliar Maria Teresa Mendes Fernandes Borges
Texto do documento
Despacho 4770/2022
Sumário: Designa para exercer funções de auxiliar Maria Teresa Mendes Fernandes Borges.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar do meu Gabinete Maria Teresa Mendes Fernandes Borges, assistente operacional, da Autoridade Tributária e Aduaneira.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 30 de março de 2022.
3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
14 de abril de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
Nota curricular
Dados pessoais:
Nome: Maria Teresa Mendes Fernandes Borges;
Naturalidade: Alvaiázere - Leiria;
Nacionalidade: portuguesa;
Data de nascimento: 27 de maio de 1958.
Habilitações: 9.º ano.
Atividade profissional:
De agosto de 2016 a março de 2022 - auxiliar no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
De janeiro de 2011 a julho de 2016 - assistente operacional no gabinete da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira;
De 1990 a 2011 - auxiliar administrava na Direção de Serviços da Instalações e Equipamentos da Direção-Geral dos Impostos;
De 1980 a 1990 - tarefeira na Direção-Geral dos Impostos.
315237189
Sumário: Designa para exercer funções de auxiliar Maria Teresa Mendes Fernandes Borges.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar do meu Gabinete Maria Teresa Mendes Fernandes Borges, assistente operacional, da Autoridade Tributária e Aduaneira.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 30 de março de 2022.
3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
14 de abril de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
Nota curricular
Dados pessoais:
Nome: Maria Teresa Mendes Fernandes Borges;
Naturalidade: Alvaiázere - Leiria;
Nacionalidade: portuguesa;
Data de nascimento: 27 de maio de 1958.
Habilitações: 9.º ano.
Atividade profissional:
De agosto de 2016 a março de 2022 - auxiliar no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
De janeiro de 2011 a julho de 2016 - assistente operacional no gabinete da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira;
De 1990 a 2011 - auxiliar administrava na Direção de Serviços da Instalações e Equipamentos da Direção-Geral dos Impostos;
De 1980 a 1990 - tarefeira na Direção-Geral dos Impostos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892690.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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