Aviso 8246/2022, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Município de Valongo
- Fonte: Diário da República n.º 78/2022, Série II de 2022-04-21
- Data: 2022-04-21
- Parte: H
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Sumário
1.ª correção material ao Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo
Texto do documento
Aviso 8246/2022
Sumário: 1.ª correção material ao Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo.
1.ª Correção material ao Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo
José Manuel Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público, nos termos do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Valongo aprovou, por unanimidade, na sua reunião pública de 09 de dezembro de 2021, a primeira correção material do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo (PUZIEC), publicado através do Aviso 15753/2021, de 28 de agosto.
O procedimento de correção material incide sobre as seguintes situações enquadráveis na alínea b) do n.º 1 do Artigo 122.º do RJIGT:
1 - Correção de gralha no valor que assume a cedência média do Plano, na alínea b) do n.º 2 do Artigo 37.º e n.º 1 do Artigo 38.º do regulamento do PUZIEC, o qual não corresponde ao valor efetivo calculado, e que é de 0,14;
2 - Correção de gralha na aplicação do valor da cedência média previsto na alínea b) do n.º 2 do Artigo 37.º e n.º 1 do Artigo 38.º do regulamento do PUZIEC, o qual não corresponde ao aplicável, e que é por m2 de Superfície Bruta de Construção;
3 - Correção de erro de representação cartográfica no limite de polígonos máximos de implantação na planta de zonamento- qualificação do solo do PUZIEC, definidos em função da servidão de proteção à autoestrada A41/IC24, e que é de 50 metros;
4 - Correção de erro de representação cartográfica na qualificação de uma área na planta de zonamento- qualificação do solo do PUZIEC dentro do limite do plano, afeta à A41/I24 e adjacente à UE1, que se encontra sem qualificação, e que é de Espaço verdes de enquadramento.
Mais torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Valongo e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
Em anexo publicam-se os artigos e a planta de zonamento devidamente corrigidos.
1 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Manuel Ribeiro.
ANEXO
1.ª Correção material ao Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo (PUZIEC)
Artigo 37.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) Cedência média, com o valor de 0,14 por m2 de Superfície Bruta de Construção, considerando a edificabilidade máxima admitida pelo presente plano, mesmo que não seja concretizada;
c) [...]:
i) [...];
ii) [...].
3 - [...].
Artigo 38.º
[...]
1 - [...]:
[...];
[...];
[...];
Cm - cedência média, que tem o valor de 0,14;
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...].
2 - [...].
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
64271 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PZon_64271_1315_CmPUZIEC_Z.jpg
615199549
Sumário: 1.ª correção material ao Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo.
1.ª Correção material ao Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo
José Manuel Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público, nos termos do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Valongo aprovou, por unanimidade, na sua reunião pública de 09 de dezembro de 2021, a primeira correção material do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo (PUZIEC), publicado através do Aviso 15753/2021, de 28 de agosto.
O procedimento de correção material incide sobre as seguintes situações enquadráveis na alínea b) do n.º 1 do Artigo 122.º do RJIGT:
1 - Correção de gralha no valor que assume a cedência média do Plano, na alínea b) do n.º 2 do Artigo 37.º e n.º 1 do Artigo 38.º do regulamento do PUZIEC, o qual não corresponde ao valor efetivo calculado, e que é de 0,14;
2 - Correção de gralha na aplicação do valor da cedência média previsto na alínea b) do n.º 2 do Artigo 37.º e n.º 1 do Artigo 38.º do regulamento do PUZIEC, o qual não corresponde ao aplicável, e que é por m2 de Superfície Bruta de Construção;
3 - Correção de erro de representação cartográfica no limite de polígonos máximos de implantação na planta de zonamento- qualificação do solo do PUZIEC, definidos em função da servidão de proteção à autoestrada A41/IC24, e que é de 50 metros;
4 - Correção de erro de representação cartográfica na qualificação de uma área na planta de zonamento- qualificação do solo do PUZIEC dentro do limite do plano, afeta à A41/I24 e adjacente à UE1, que se encontra sem qualificação, e que é de Espaço verdes de enquadramento.
Mais torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Valongo e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
Em anexo publicam-se os artigos e a planta de zonamento devidamente corrigidos.
1 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Manuel Ribeiro.
ANEXO
1.ª Correção material ao Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo (PUZIEC)
Artigo 37.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) Cedência média, com o valor de 0,14 por m2 de Superfície Bruta de Construção, considerando a edificabilidade máxima admitida pelo presente plano, mesmo que não seja concretizada;
c) [...]:
i) [...];
ii) [...].
3 - [...].
Artigo 38.º
[...]
1 - [...]:
[...];
[...];
[...];
Cm - cedência média, que tem o valor de 0,14;
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...].
2 - [...].
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
64271 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PZon_64271_1315_CmPUZIEC_Z.jpg
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4891405.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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