Despacho 4709/2022, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
- Fonte: Diário da República n.º 78/2022, Série II de 2022-04-21
- Data: 2022-04-21
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no administrador da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e dos Serviços da Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor, para além das competências que decorrem do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, igualmente aplicável, nomeadamente as descritas no n.º 1 do artigo 7.º, excetuando os atos referidos nas alíneas a), b), e) e f), e parágrafos 1 e 2 do anexo I referidos na alínea d) deste preceito e as enunciadas no n.º 2 do artigo 7.º com exceção da alínea e), bem como do Anexo I, com exceção dos atos referidos nos parágrafos 10 e 11, necessariamente adaptadas ao Estatuto do Administrador regulado genericamente no RJIES e especificamente no artigo 65.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 5/2019, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019.
Ora, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 65.º dos mencionados estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em conjugação com o Regulamento Orgânico e Funcional do Grupo Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que inclui os Serviços de Ação Social, compete ao Administrador assegurar a gestão corrente e coordenar os Serviços da Universidade, sob direção do Reitor e executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem cometidas ou delegadas por aquele.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º (RJIES) e no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Administrador desta Universidade e Serviços da Ação Social, Dr. José Miguel Pereira Gomes, sem prejuízo das competências próprias e, ou delegadas dos outros órgãos desta Universidade, a minha competência e os poderes necessários para:
1 - No âmbito da gestão geral, praticar os seguintes atos:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos Serviços do Grupo Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
b) Acompanhar a atuação do Fiscal Único nas suas relações com a Universidade;
c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
d) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;
e) Assegurar a execução dos planos aprovados.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos e no que respeita ao pessoal docente, investigador, não docente investigador e não investigador, praticar os seguintes atos:
a) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação de férias por conveniência do serviço;
b) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei, conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso à atividade;
c) Despachar requerimentos de cessação de funções;
d) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos termos legais;
e) Reconhecer aos trabalhadores os acidentes de trabalho e doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;
f) Promover a elaboração do mapa de pessoal, em função das necessidades e nos termos dos limites fixados pela tutela;
g) Fixar os períodos de atendimento e funcionamento dos Serviços sob a dependência da Administração, após audição e parecer dos respetivos responsáveis imediatos, assegurando a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho em prática nos Serviços de forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhe estão cometidas;
h) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
i) Autorizar deslocações em serviço no País, incluindo as respetivas despesas, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais;
j) Decidir sobre a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dia de descanso semanal, com respeito pela legislação vigente;
k) Promover a organização do sistema de medicina no trabalho.
3 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas, praticar os seguintes atos:
a) Participar na gestão do orçamento da Administração geral e gerir as dotações anualmente atribuídas aos serviços e outras unidades executivas, propondo alterações orçamentais e o plano de distribuição pertinentes;
b) Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 20.000,00, cumpridos os pressupostos e regras legais;
c) Celebrar contratos de locação de bens móveis, aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e de empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade, até ao limite de (euro) 75.000,00, salvo quando legalmente exigido;
d) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, até ao limite de 20 mil euros ano;
e) Autorizar a transferência intra e interbancária das contas da Universidade e dos SASUTAD, no âmbito de uma gestão eficiência da tesouraria;
f) Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor em matéria da contratação pública, legal ou regularmente fixados, em especial no Código dos Contratos Públicos e nos Regulamentos da Universidade;
g) Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados, e, no âmbito do orçamento da Universidade, transferências entre rubricas de classificação económica de despesas correntes e de despesas de capital, bem como, autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo fundamentado e ponderoso, hajam entrado nos serviços fora do prazo legal ou regulamentar;
h) Propor e promover, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias externas e internas, nos termos legais e regulamentares;
i) Autorizar a apresentação de propostas de prestação de serviços ao exterior, assinando os documentos legais necessários em representação da UTAD, até ao limite de 20 mil euros.
4 - No âmbito da gestão das instalações e equipamentos, superintender na utilização racional das instalações, entre outras, as que se referem à organização de seminários, conferências, colóquios ou competições universitárias, a pedido de unidades orgânicas internas ou entidades externas.
5 - No âmbito da gestão académica, praticar os seguintes atos:
a) Indeferir liminarmente os pedidos cujo teor contrarie a legislação e regulamentos internos;
b) Decidir sobre os pedidos em que haja resolução anterior em casos idênticos;
c) Autorizar a emissão e certificar certidões, declarações e outros documentos sobre assuntos académicos;
d) Autorizar os pedidos de estatutos especiais de frequência;
e) Autorizar as retificações de matrícula e inscrição, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis;
f) Autorizar os requerimentos relativos ao gozo do regime de estudante a tempo parcial;
g) Autorizar os pedidos de creditação de unidades curriculares isoladas que pertençam aos planos de estudos em que venham a ingressar;
h) Autorizar planos de pagamento faseado de propinas nos termos aprovados pelo Conselho de Gestão;
i) Autorizar os pedidos fora de prazo, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis, aplicando taxa suplementar por ato praticado fora de prazo.
6 - No âmbito dos Serviços de Ação Social, para além dos supra identificados, a prática de todos os atos inerentes à atribuição dos apoios aos estudantes no âmbito da ação social escolar, em matéria de alojamento e alimentação.
As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 4 de abril de 2022.
4 de abril de 2022. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
315200932
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4891304.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-20 -
Decreto-Lei
503/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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