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Portaria 232/93, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Regulamento de Exame para Obtenção de Capacidade Profissional, anexo à Portaria n.º 1220/90, de 19 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 232/93
de 27 de Fevereiro
A Portaria 1220/90, de 19 de Dezembro, estabeleceu as regras para a obtenção da capacidade profissional e os critérios para avaliação da capacidade financeira no acesso e exercício da actividade de transporte público rodoviário de mercadorias.

A presente alteração visa facilitar a nomeação e funcionamento dos júris dos exames para obtenção da capacidade profissional.

Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 366/90, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O n.º 2.º do Regulamento de Exame para Obtenção de Capacidade Profissional, anexo à Portaria 1220/90, de 19 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

2.º O júri de exame para avaliação de conhecimento dos grupos de matérias constantes da lista anexa será constituído por um presidente e quatro vogais, escolhidos em razão da sua competência e nomeados por despacho do director-geral de Transportes Terrestres.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 21 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-24 - Decreto-Lei 366/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico da actividade de transporte ocasional de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-19 - Portaria 1220/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as regras para a obtenção da capacidade profissional e os critérios para avaliação da capacidade financeira, no acesso e exercício da actividade de transportes públicos ocasionais de mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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