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Deliberação 502/2022, de 20 de Abril

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Sumário

Delegação de poderes no âmbito do Sistema de Indemnização aos Investidores tendo em vista a perceção das contribuições previstas nos artigos 4.º e 9.º do Regulamento da CMVM n.º 2/2000

Texto do documento

Deliberação 502/2022

Sumário: Delegação de poderes no âmbito do Sistema de Indemnização aos Investidores tendo em vista a perceção das contribuições previstas nos artigos 4.º e 9.º do Regulamento da CMVM n.º 2/2000.

Delegação de poderes no âmbito do Sistema de Indemnização aos Investidores tendo em vista a perceção das contribuições previstas nos artigos 4.º e 9.º do Regulamento da CMVM n.º 2/2000

Delegação de poderes

Considerando que, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 222/99, de 22 de junho, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) assegura os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao bom funcionamento do Sistema de Indemnização aos Investidores (Sistema), em reunião de 07 de abril de 2022 e nos termos da alínea y) do artigo 12.º e do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, o Conselho de Administração da CMVM deliberou delegar no Dr. Manuel Luz, Diretor do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo da CMVM, todos os poderes necessários para a prática de atos tendo em vista a perceção das contribuições devidas ao Sistema, previstas nos artigos 4.º e 9.º do Regulamento da CMVM n.º 2/2000, nomeadamente:

a) Instruir os processos;

b) Proceder à liquidação e cobrança das contribuições devidas, bem como ao seu estorno, se aplicável;

c) Proceder ao lançamento e liquidação dos juros compensatórios e moratórios;

d) Realizar todas as notificações ou comunicações necessárias;

e) Dar quitação;

f) Extrair certidões de dívida, nomeadamente nos termos dos artigos 88.º, 163.º e 164.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

g) Extrair certidões dos documentos por si emitidos no âmbito dos poderes ora delegados.

O Conselho de Administração deliberou ainda, na mesma reunião, ratificar os atos praticados anteriormente para a perceção das contribuições devidas ao Sistema até à data da produção de efeitos da presente delegação de poderes.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 18 de abril de 2022.

8 de abril de 2022. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Correia Pinto. - O Vogal do Conselho de Administração, José Miguel Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Decreto-Lei 222/99 - Ministério das Finanças

    Cria e regula o funcionamento do Sistema de Indemnização aos Investidores e introduz alterações no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e no Código do Mercado de Valores Mobiliários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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