Despacho 4577/2022
Sumário: Subdelegação de competências na presidente do conselho de administração do Fundo de Estabilização Tributário.
Tendo em consideração os termos e fundamentos do Despacho 2383/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, parte C, de 3 de março de 2021, e sendo necessário garantir que o Fundo de Estabilização Tributário (FET) assegura a continuidade da cobertura do seguro de responsabilidade civil, determino a autorização da despesa a que se refere a alínea a) do referido despacho até ao montante de (euro) 138 000, isento de IVA, bem como autorizar a abertura de procedimento por ajuste direto em função de critérios materiais, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea c), do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Mais determino subdelegar na presidente do conselho de administração do FET a competência para aprovação e retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificadas pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação de minuta do contrato a celebrar e a outorga do contrato, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP.
8 de abril de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
315217473
Despacho 4577/2022, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 77/2022, Série II de 2022-04-20
- Data: 2022-04-20
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências na presidente do conselho de administração do Fundo de Estabilização Tributário
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