Sumário: Autoriza o Fundo de Estabilização Tributário a realizar a despesa com aquisição de seguro de responsabilidade civil através de procedimento por ajuste direto em função de critérios materiais.
Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020206910010634 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), determino:
a) Autorizar a despesa com seguros, no montante de (euro) 52 500,00, isento de IVA;
b) Autorizar a abertura de procedimento por ajuste direto em função de critérios materiais, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea c), do CCP;
c) Aprovar as peças do concurso;
d) Subdelegar na presidente do conselho de administração do FET a competência para a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificadas pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação de minuta do contrato a celebrar e a outorga do contrato, com faculdade de subdelegação.
18 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
313997055