Despacho 4564/2022, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 77/2022, Série II de 2022-04-20
- Data: 2022-04-20
- Parte: C
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Sumário
Delega competências na Procuradora-Geral da República
Texto do documento
Despacho 4564/2022
Sumário: Delega competências na Procuradora-Geral da República.
1 - Nos termos do artigo 165.º da Lei 144/99, de 31 de agosto, na sua redação atual, delego na Procuradora-Geral da República, licenciada Lucília Maria das Neves Franco Morgadinho Gago, as seguintes competências:
a) Formular, ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 144/99, de 31 de agosto, o pedido de extradição de pessoa contra a qual exista processo pendente em tribunal português;
b) Apreciar a decisão transitada favorável do pedido de delegação num Estado estrangeiro da instauração ou continuação de procedimento penal instaurado em Portugal, bem como efetuar o respetivo pedido ao Estado estrangeiro, nos termos do n.º 6 do artigo 91.º e do artigo 92.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
c) Decidir acerca de pedido de delegação da execução de sentença num Estado estrangeiro, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 107.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
d) Apreciar o pedido de transferência de pessoa condenada para o estrangeiro, bem como solicitar as informações que considere necessárias, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 118.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
e) Praticar atos no âmbito de pedidos de cooperação formulados por Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 141.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
f) Autorizar a deslocação de autoridades judiciárias e órgãos de polícia criminal estrangeiros com vista à participação em atos de caráter processual penal que devam realizar-se em território português, exceto quando a deslocação respeitar exclusivamente a autoridade ou órgão de polícia criminal, nos termos dos n.os 5 e 9 do artigo 145.º da Lei 144/99, de 31 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de março de 2022, considerando-se ratificados os atos compreendidos no n.º 1 praticados anteriormente à data da sua publicação.
8 de abril de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
315218104
Sumário: Delega competências na Procuradora-Geral da República.
1 - Nos termos do artigo 165.º da Lei 144/99, de 31 de agosto, na sua redação atual, delego na Procuradora-Geral da República, licenciada Lucília Maria das Neves Franco Morgadinho Gago, as seguintes competências:
a) Formular, ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 144/99, de 31 de agosto, o pedido de extradição de pessoa contra a qual exista processo pendente em tribunal português;
b) Apreciar a decisão transitada favorável do pedido de delegação num Estado estrangeiro da instauração ou continuação de procedimento penal instaurado em Portugal, bem como efetuar o respetivo pedido ao Estado estrangeiro, nos termos do n.º 6 do artigo 91.º e do artigo 92.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
c) Decidir acerca de pedido de delegação da execução de sentença num Estado estrangeiro, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 107.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
d) Apreciar o pedido de transferência de pessoa condenada para o estrangeiro, bem como solicitar as informações que considere necessárias, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 118.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
e) Praticar atos no âmbito de pedidos de cooperação formulados por Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 141.º da Lei 144/99, de 31 de agosto;
f) Autorizar a deslocação de autoridades judiciárias e órgãos de polícia criminal estrangeiros com vista à participação em atos de caráter processual penal que devam realizar-se em território português, exceto quando a deslocação respeitar exclusivamente a autoridade ou órgão de polícia criminal, nos termos dos n.os 5 e 9 do artigo 145.º da Lei 144/99, de 31 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de março de 2022, considerando-se ratificados os atos compreendidos no n.º 1 praticados anteriormente à data da sua publicação.
8 de abril de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889703.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-31 - Lei 144/99 - Assembleia da República
Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.
Aviso
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