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Despacho 4540/2022, de 20 de Abril

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Sumário

Designa como técnica especialista deste Gabinete a licenciada Susana Maria Rodrigues do Carmo Martins para exercer funções na área orçamental

Texto do documento

Despacho 4540/2022

Sumário: Designa como técnica especialista deste Gabinete a licenciada Susana Maria Rodrigues do Carmo Martins para exercer funções na área orçamental.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Susana Maria Rodrigues do Carmo Martins, para exercer funções na área orçamental.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o estatuto remuneratório devido é o dos adjuntos de gabinete.

3 - Atento o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 7 de abril de 2022.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo.

11 de abril de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

Nota curricular

Nome: Susana Maria Rodrigues do Carmo Martins, nascida a 16 de dezembro de 1975.

Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Contabilidade e Administração - ramo Administração e Controlo Financeiro pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (2004);

Bacharelato em Contabilidade e Administração, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (2001);

Novo Modelo de Contabilidade Pública - Sistema de Normalização Contabilística na Administração Pública (2015);

Certificado de Competências Pedagógicas (CCP).

Experiência profissional:

Julho de 2018 até à presente data: chefe de divisão do Departamento de Recursos Financeiros do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Julho de 2017 a julho de 2018: técnica superior especialista em Orçamento e Finanças Públicas do MF na Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLEO);

Outubro de 2015 a julho de 2017: técnica superior especialista em Orçamento e Finanças Públicas do MF na Direção-Geral do Orçamento, Ministério das Finanças;

Julho de 2014 a setembro de 2015: técnica superior na Direção de Serviços Financeiros e Contabilidade da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Maio de 2011 a julho de 2014: técnica superior na Direção de Assuntos Jurídicos e Documentação da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Setembro de 2010 a abril de 2011: técnica superior no Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Fevereiro de 2008 a setembro de 2010: técnica superior na Divisão de Recursos Financeiros da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Novembro de 2007 a fevereiro de 2008: assistente administrativa no Núcleo de Recursos Financeiros do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres;

Abril de 2006 a outubro de 2007: assistente administrativa na Divisão de Gestão Financeira e Património - Secção de Contabilidade na Direção-Geral de Viação;

Junho de 2005 a março de 2006: assistente administrativa na Unidade de Prestações por Invalidez e Velhice do Centro Nacional de Pensões;

Outubro de 1994 a maio de 2005: exercício de funções, na qualidade de militar e civil na Marinha Portuguesa.

315220559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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