Aviso 8022/2022, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Centro de Competências Jurídicas do Estado
- Fonte: Diário da República n.º 77/2022, Série II de 2022-04-20
- Data: 2022-04-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira/categoria de técnico superior, de Ana Mafalda Ribeiro dos Santos Rodrigues no mapa de pessoal do Centro de Competências Jurídicas do Estado.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à referida Lei, torna-se público que:
1 - Por meu despacho de 12 de abril de 2022, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior, da trabalhadora Ana Mafalda Ribeiro dos Santos Rodrigues, no mapa de pessoal do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), com efeitos a 25 de março de 2022;
2 - A trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e o nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;
3 - Foi celebrado o respetivo contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
12 de abril de 2022. - A Diretora, Virgínia Silva.
315223889
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4889633/aviso-8022-2022-de-20-de-abril