Aviso 40/2022, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 76/2022, Série I de 2022-04-19
- Data: 2022-04-19
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 11 de junho de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.
(tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
Na comunicação recebida a 10 de junho de 2021, o Governo da República da Croácia notificou o Secretário-Geral, nos termos do artigo 2.º da Convenção, da Autoridade designada para exercer as funções de Entidade Expedidora e Intermediária:
(Ministério da Demografia, Família, Juventude e Política Social)
Ulica grada Vukovara 78
10000 Zagreb, Croatia
Tel.: +385 (1) 555 7111
+385 (1) 555 7015
Fax: +385 (1) 555 7222
Email: pisarnica@mrosp.hr
Website: https://mrosp.gov.hr/
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.
Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.
A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.
(1) Ver Notificação depositária C.N.106.2017. TREATIES-XX.1 de 24 de fevereiro de 2017 (Notificação de acordo com o artigo 2.º: Croácia) e C.N.427. 2019.TREATIES-XX.1 de 17 de setembro de 2019 (Notificação de acordo com o artigo 2.º: Croácia).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de abril de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4888318.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1964-09-28 -
Decreto-Lei
45942 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
-
2000-07-18 -
Decreto-Lei
146/2000 -
Ministério da Justiça
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.
Aviso
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