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Aviso 40/2022, de 19 de Abril

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Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956

Texto do documento

Aviso 40/2022

Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 11 de junho de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

Na comunicação recebida a 10 de junho de 2021, o Governo da República da Croácia notificou o Secretário-Geral, nos termos do artigo 2.º da Convenção, da Autoridade designada para exercer as funções de Entidade Expedidora e Intermediária:

(Ministério da Demografia, Família, Juventude e Política Social)

Ulica grada Vukovara 78

10000 Zagreb, Croatia

Tel.: +385 (1) 555 7111

+385 (1) 555 7015

Fax: +385 (1) 555 7222

Email: pisarnica@mrosp.hr

Website: https://mrosp.gov.hr/

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.

(1) Ver Notificação depositária C.N.106.2017. TREATIES-XX.1 de 24 de fevereiro de 2017 (Notificação de acordo com o artigo 2.º: Croácia) e C.N.427. 2019.TREATIES-XX.1 de 17 de setembro de 2019 (Notificação de acordo com o artigo 2.º: Croácia).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de abril de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

115227152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4888318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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