Despacho 4517/2022, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Fundação Cultursintra, F. P.
- Fonte: Diário da República n.º 76/2022, Série II de 2022-04-19
- Data: 2022-04-19
- Parte: I
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do presidente na vogal do conselho diretivo - mandato de 2021-2025.
Subdelegação de competências do presidente na vogal do conselho diretivo
Considerando que:
a) A Fundação Cultursintra é uma fundação pública de direito privado;
b) Nos termos conjugados dos artigos 57.º n.º 2 e 54.º da Lei 24/2012 de 10 de setembro, na redação que Ihe foi conferida pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, e com as devidas adaptações, as fundações públicas e as fundações públicas de direito privado encontram-se sujeitas ao regime de gestão, nomeadamente económico-financeira e patrimonial, previsto na lei-quadro dos institutos públicos;
c) Nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, lei-quadro dos institutos públicos, na redação que Ihe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 5/2012 de 17 de janeiro e 123/2012 de 20 de junho, conjugados com o artigo 10.º dos Estatutos, compete ao Conselho Diretivo a administração da Fundação;
d) A delegação de competências constitui um instrumento de desburocratização, destinado a conferir eficácia à gestão;
e) No seguimento da delegação de competências aprovada na reunião do Conselho Diretivo de 9 de novembro de 2021, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, na sua redação em vigor e nos termos do artigo 44.º do CPA;
Subdelego na Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Maria da Piedade de Matos Pato Mendes, as seguintes competências:
1 - Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente, bem como assinar a correspondência, interna ou externa, e os documentos necessários à instrução de processos e a execução de decisões do Conselho Diretivo;
2 - Praticar todos os atos de gestão de recursos humanos, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar;
3 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
4 - Autorizar trabalhadores e dirigentes a conduzir veículos;
5 - Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços e à realização de empreitadas, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa e do respetivo pagamento e a consequente execução contratual, até aos montantes fixados ora fixados:
a) Autorizar a realização de despesas, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de (euro) 30 000,00 (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal, conforme previsto no artigo 17.º n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Aprovar a escolha do tipo de procedimento pré-contratual, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 30 000,00 (trinta mil euros);
6 - Autorizar as constituições e reconstituições dos fundos de maneio dos serviços, em conformidade com a legislação em vigor;
7 - Autorizar a restituição de receita e anulação de dívidas de terceiros, até ao valor de (euro) 5000,00, uma vez cumprida a devida tramitação e com base em informação dos serviços;
8 - Aprovar as alterações permutativas às Opções do Plano e Orçamento;
9 - Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização;
10 - A presente subdelegação abrange, todas as competências necessárias para os indicados fins.
A presente deliberação produz efeitos à data da sua aprovação, respetivamente 9 de novembro de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados enquadráveis nos pontos anteriores.
6 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca.
315203735
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4888301.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2012-07-09 -
Lei
24/2012 -
Assembleia da República
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.
-
2015-09-10 -
Lei
150/2015 -
Assembleia da República
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho
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