A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 229/93, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1106/92, de 2 de Dezembro, que autoriza a importação de batata-semente de variedade Kennebec originária do Canadá durante o período de 1 de Novembro a 31 de Dezembro de 1992.

Texto do documento

Portaria 229/93
de 25 de Fevereiro
Tendo em atenção a decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 16 de Dezembro de 1992 que alterou a Decisão n.º 89/599/CEE , que aprova as derrogações relativas a importação de batata-semente de variedade Kennebec originária do Canadá;

Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 348/88, de 30 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 1106/92, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º É autorizada a importação de batata-semente de variedade Kennebec originária do Canadá, durante o período de 1 de Novembro de 1992 a 31 de Março de 1993.

2.º O disposto no número anterior produz efeitos retroactivos a partir do dia 1 de Janeiro de 1993.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 27 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Decreto-Lei 348/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define medidas de protecção fitossanitária.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-02 - Portaria 1106/92 - Ministério da Agricultura

    Autoriza a importação de batata-semente da variedade Kennebec originária do Canadá durante o período de 1 de Novembro a 31 de Dezembro de 1992.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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