Portaria 229/93
de 25 de Fevereiro
Tendo em atenção a decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 16 de Dezembro de 1992 que alterou a Decisão n.º
89/599/CEE
, que aprova as derrogações relativas a importação de batata-semente de variedade Kennebec originária do Canadá;
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 348/88, de 30 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 1106/92, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
1.º É autorizada a importação de batata-semente de variedade Kennebec originária do Canadá, durante o período de 1 de Novembro de 1992 a 31 de Março de 1993.
2.º O disposto no número anterior produz efeitos retroactivos a partir do dia 1 de Janeiro de 1993.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 27 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.