Aviso 7961/2022, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Município de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 76/2022, Série II de 2022-04-19
- Data: 2022-04-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da revisão do Plano de Pormenor do Centro.
Prorrogação do prazo de Elaboração da Revisão do Plano de Pormenor do Centro
José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:
Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária pública, de 10 de março de 2022, determinar a Prorrogação do prazo de Elaboração da Revisão do Plano de Pormenor do Centro, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (12 meses), a contar da data da conclusão do período inicial, nos termos e de acordo com os objetivos publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 59, de 25 de março de 2021, Aviso 5598/2021. Para constar e para os devidos efeitos legais, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e se procede à sua divulgação através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio da Internet deste Município, para além da sua afixação nos lugares de estilo.
25 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, eng.º
Ata n.º 6
Reunião ordinária pública de 10-03-2022
Planeamento do território
No seguimento da proposta, intitulada «"Revisão do Plano de Pormenor do Centro" - Prorrogação do prazo de elaboração», elaborada pela Divisão de Planeamento do Território, subscrita pelo Sr. Presidente, a 7 de março de 2022, e considerando que:
1 - A Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária, pública, realizada no dia 4 de março de 2021, dar início ao procedimento de revisão do Plano de Pormenor do Centro, tendo aprovado os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e estabelecem os respetivos objetivos, fixado o prazo de elaboração do plano em 12 meses, tendo havido publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2011, através do Edital 5598/2021, dando assim início oficial ao procedimento;
2 - No decurso do prazo estabelecido para a revisão do plano, foram vários os fatores que contribuíram para a necessidade de se utilizar mais tempo para executar todas as tarefas deste importante processo, entre os quais se destacam as circunstâncias excecionais que o país tem vivido, pela conjuntura da pandemia da COVID-19, que têm acarretado fortes limitações no desenvolvimento dos trabalhos de revisão do plano; de ressalvar que, neste âmbito, chegou a ocorrer a introdução de regras de suspensão dos prazos para os planos municipais;
3 - Foi necessário elaborar levantamento topográfico para toda a área do plano, sendo que a respetiva homologação pela Direção Geral do Território só ocorreu a 8 novembro de 2021;
4 - O procedimento de revisão do Plano de Pormenor do Centro apresenta-se, quer objetivamente quer subjetivamente, dotado de um elevado grau de complexidade, por incorporar a necessária ponderação de distintos interesses e compromissos de grau diferenciado;
5 - A introdução de uma abordagem integrada da componente afeta aos valores ambientais e patrimoniais, associada ao barreiro e no contexto da valorização ambiental e das adaptações às alterações climáticas, necessitou de um aprofundamento com caráter técnico-científico mais específico e envolvendo peritos especialistas externos.
Considerando, ainda, que:
6 - A tramitação do plano de pormenor, após estabilização da proposta, envolve diversos procedimentos que implicam alguma morosidade processual, nomeadamente, a apreciação pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), a concertação com as diversas entidades externas, assim como o período de discussão pública e a ponderação dos resultados da mesma, o ajuste da proposta e a elaboração da versão final;
7 - Nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), o não cumprimento do prazo estabelecido para a elaboração do plano determina a caducidade do procedimento; contudo, e conforme disposto no n.º 6, do referido artigo, este prazo pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido;
8 - O prazo estabelecido na publicação que determina a elaboração da revisão do plano foi de 12 meses.
Considerando, finalmente, que está fixado o objetivo de ter a Revisão do Plano de Pormenor do Centro em vigor até ao final do presente ano, sendo que, no entanto, é avisado definir uma prorrogação que utilize o período máximo previsto na Lei, foi deliberado, por unanimidade, prorrogar o prazo de elaboração da Revisão do Plano de Pormenor do Centro, por mais 12 meses, a contar a partir da data da conclusão do período inicial, bem como proceder à publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República, comunicar através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial, e proceder à sua divulgação através da comunicação social e no sítio da internet do Município, para além da sua afixação nos lugares de estilo.
615193927
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4888235.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4888235/aviso-7961-2022-de-19-de-abril