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Aviso 7957/2022, de 19 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para um lugar de técnico superior, para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 7957/2022

Sumário: Procedimento concursal para um lugar de técnico superior, para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações dadas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz -se público que, na sequência do Despacho do Primeiro Secretário do Secretariado Executivo Intermunicipal, de 24 de março de 2022, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior - área da mobilidade/transportes, previsto no Mapa de Pessoal da CIM aprovado para o ano de 2022, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º da LTFP, para exercer funções na Comunidade Intermunicipal do Alto Minho - CIM do Alto Minho.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores atenta a reserva de recrutamento: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Local de trabalho: Instalações da CIM Alto Minho, com sede em Viana do Castelo e/ou delegações em Ponte de Lima e Valença.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Acompanhar a aplicação da normativa legal aplicável na área das Competências das Autoridade de Transportes e respetivos programas de apoio nacional (Fundo Ambiental, Fundo de Transportes, etc.);

Operacionalização de ferramentas de apoio à decisão, tais como sistema de informação (geográfica), comerciais e opensource na vertente de tratamento, sistematização e análise espacial de dados;

Tratamento da informação dos diversos sistemas de informação em tempo real e desenvolvimento de instrumentos, metodologias e análises de suporte à atividade de planeamento inerente à área de transportes públicos;

Estudos e análise de redes de serviços de transportes públicos de passageiros: de otimização dos sistemas de transportes; satisfação da procura/fomento de novos equilíbrios na repartição modal; incremento e melhoria da interoperabilidade e intermodalidade; mobilidade sustentável; infraestruturas e equipamentos de transporte; "interface"-transportes/ordenamento do território/ambiente;

Gestão de contratos públicos de prestação de serviços e/ou concessões (como por exemplo, acompanhamento de indicadores de qualidade, relatórios de fiscalização, monitorização e recolha de dados das operações, etc.);

Desenvolvimento de colaborações em rede para troca de informação, experiências e conhecimentos técnico-científicos, relacionados com a oferta/procura de transportes e com a mobilidade sustentável;

Elaboração e acompanhamento na execução de projetos e candidaturas, preferencialmente de âmbito intermunicipal, com financiamento de programas comunitários ou nacionais.

5 - Posição remuneratória: a remuneração do trabalhador a recrutar é objeto de negociação, até à 3.ª posição, nível 19, do Sistema Remuneratório da Administração Pública, em vigor, para a carreira de técnico superior.

6 - Requisitos de Admissão: os previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - Requisito habilitacional - Licenciatura da área de Geografia/Planeamento, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7 - Âmbito do recrutamento: nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

8 - Método de seleção a aplicar e respetivas ponderações:

8.1 - De acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, Avaliação Curricular (AC), como único método obrigatório, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

8.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método complementar, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a autonomia e espírito de equipa, capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; capacidade de expressão e fluência verbal; capacidade de integração e orientação para os objetivos.

8.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC (70 %) + EPS (30 %), conforme consta da Ata de Critérios, que se encontra disponível para consulta, na página da CIM do Alto Minho - www.cim-altominho.pt.

9 - O método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site www.cim-altominho.pt,

para o seguinte endereço eletrónico: geral@cim-altominho.pt, devendo constar no assunto: "Procedimento concursal comum para a celebração de CTFPTC - assistente técnico".

É também possível o envio por correio para: CIM do Alto Minho - Rua Bernardo Abrunhosa, 105, 4900-309 Viana do Castelo.

12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada do Curriculum Vitae assinado e detalhado com descrição das funções e tarefas exercidas; de fotocópia legível do certificado das habilitações académicas e fotocópias das formações complementares relevantes para as funções. A falta destes documentos é motivo de exclusão.

12.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devem apresentar declaração emitida pelo serviço de origem com indicação da antiguidade, posição e índices remuneratórios atuais, avaliação de desempenho do biénio 2019-2020 (menção quantitativa e qualitativa) e declaração relativa ao conteúdo funcional.

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Bruno Caldas, Primeiro Secretário do SEI;

Vogais efetivos: Fátima Costa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e João Couteiro, técnico superior;

Vogais Suplentes: Alexandrina Monteiro, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Intermunicipal, e Verónica Lima, chefia de grau 3.

14 - Os candidatos, nos termos do artigo 11.º, n.º 6 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, as quais são publicitadas no sítio da internet da CIM em www.cim-altominho.pt.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 10.º, 22.º e 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, designadamente para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Publicitação e notificação: a lista ordenada alfabeticamente dos resultados do método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas na sede da CIM Alto Minho e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista de unitária de ordenação final (cf. artigo 28.º, n.º 5 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

A notificação aos candidatos, das deliberações do procedimento concursal, será efetuada preferencialmente através de correio eletrónico, nos termos do artigo 10.º das citadas Portarias.

17 - Proteção de Dados Pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

18 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de abril de 2022. - O Primeiro-Secretário do SEI, Bruno Caldas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4888230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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