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Declaração 2/2022, de 18 de Abril

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Sumário

Renúncia de membro do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal

Texto do documento

Declaração 2/2022

Sumário: Renúncia de membro do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.

Renúncia de membro do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal

Declara-se, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 8.º da Lei 73/2009, de 12 de agosto, e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 30/84, de 5 de setembro, que Maria Isabel Solnado Porto Oneto renunciou ao cargo de membro do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, com efeitos a partir de 29 de março de 2022.

Assembleia da República, 7 de abril de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

115212183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Lei 73/2009 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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