Aviso 7891/2022, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Município de Mértola
- Fonte: Diário da República n.º 75/2022, Série II de 2022-04-18
- Data: 2022-04-18
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Discussão pública da proposta de Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU) do núcleo histórico e envolvente da vila de Mértola.
Proposta de estratégia de reabilitação urbana (ERU) que contempla a (re)delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) do núcleo histórico e envolvente da vila de Mértola e a definição da correspondente operação de reabilitação urbana (ORU)
Discussão pública
Mário José Santos Tomé, Presidente da Câmara Municipal de Mértola, torna público, em cumprimento do preceituado no n.º 4 do artigo 17 do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 89 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/2021 de 29 de março, que a Câmara Municipal de Mértola, deliberou por unanimidade, em reunião ordinária realizada em 16 de março de 2022, aprovar e submeter a discussão pública a Proposta de Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU) que contempla a (Re)Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Núcleo Histórico e Envolvente da Vila De Mértola e a definição da correspondente Operação de Reabilitação Urbana (ORU), para uma operação de reabilitação urbana simples, por um período de 20 dias contados a partir do 5.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
A presente (Re)Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Núcleo Histórico e Envolvente da Vila De Mértola e a correspondente Operação de Reabilitação Urbana (ORU), encontra-se durante o prazo fixado, disponível para consulta no site da internet do Município de Mértola em www.cm-mertola.pt, assim como na DOTAU - Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística, sita no Largo do Rossio do Carmo, n.º 1 em Mértola.
Poderão os/as interessados/as apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mértola, por via postal, por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, entregues presencialmente na DOTAU, bem como remetidas através de endereço eletrónico para geral@cm-mertola.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado na 2.ª série do Diário da República e na imprensa.
28 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário José Santos Tomé.
315181769
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886363.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Aviso
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