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Aviso 7890/2022, de 18 de Abril

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Sumário

Discussão pública da proposta de Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU) da Mina de São Domingos

Texto do documento

Aviso 7890/2022

Sumário: Discussão pública da proposta de Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU) da Mina de São Domingos.

Proposta de estratégia de reabilitação urbana (ERU) que contempla a (re)delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Mina de São Domingos e a definição da correspondente operação de reabilitação urbana (ORU)

Discussão pública

Mário José Santos Tomé, Presidente da Câmara Municipal de Mértola, torna público, em cumprimento do preceituado no n.º 4 do artigo 17 do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/2021 de 29 de março, que a Câmara Municipal de Mértola, deliberou por unanimidade, em reunião ordinária realizada em 16 de março de 2022, aprovar e submeter a discussão pública a Proposta de Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU) que comtempla a (Re)Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU)da Mina de S. Domingos e a definição da correspondente Operação de Reabilitação Urbana (ORU), para uma operação de reabilitação urbana simples, por um período de 20 dias contados a partir do 5.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

A presente (Re)Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU)da Mina de S. Domingos e a correspondente Operação de Reabilitação Urbana (ORU), encontra-se durante o prazo fixado, disponível para consulta no site da Internet do Município de Mértola em www.cm-mertola.pt, assim como na DOTAU - Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística, sita no Largo do Rossio do Carmo, n.º 1 em Mértola.

Poderão os/as interessados/as apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mértola, por via postal, por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, entregues presencialmente na DOTAU, bem como remetidas através de endereço eletrónico para geral@cm-mertola.pt.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado na 2.ª série do Diário da República e na imprensa.

28 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário José Santos Tomé.

315181371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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